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norma nº 729/2005

Tipo Lei
Número / Ano 729 / 2005
Date 2005-12-28
EmentaAutoriza o Município de Jataizinho, através do Poder Executivo Municipal, a proceder, mediante dispensa de licitação, à concessão de uso a título oneroso, do imóvel localizado na Rua Bahia, 41, Vila Lucarewiski, nos termos do art. 78, §2o. da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
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o
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
COGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº729/2005
Súmula: Autoriza o MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, através do
Poder Executivo Municipal, a proceder, mediante
dispensa de licitação, à concessão de uso a título
oneroso, do imóvel localizado na Rua Bahia, 41, Vila
Lucarewiski, nos termos do art.78, 42º da Lei Orgânica
do Município e dá outras providências.
Õ A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Jataizinho, através de ato
próprio do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante dispensa de
licitação, à concessão de uso a título oneroso, do imóvel localizado na Rua
Bahia, 41, Vila Lucarewiski, do Município de Jataizinho, à Empresa JOSE
CARLOS ROMEIRO FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE SALGADOS,
destinado à fabricação de produtos alimentícios, a ser celebrado mediante
contrato.
Art 2º. Do instrumento contratual de concessão de uso deverão constar,
entre outras, cláusula especial estabelecendo que a concessionária:
O I — deverá criar, no mínimo, 10 (dez) empregos diretos, dos quais 70%
(setenta por cento) das vagas deverão ser preenchidas por empregados
residentes no Município de Jataizinho.
Art 3º. O prazo da concessão de uso, autorizado por esta lei, terá seu
termo inicial na data da assinatura do competente contrato de concessão de
uso, com termo final em 31/12/2006, podendo ser prorrogado mediante
celebração de termo aditivo.
Art 4º. A concessionária não terá direito ao ressarcimento de quaisquer
benfeitorias introduzidas no imóvel cedido pela presente lei.
Av, Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro, CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho()bol.com.br
ISTANSO
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
COC/MF 76.245.042/0001-54
Art5º. Esta lei entra em vigor n:
ata de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e
oito dias do mês de dezembro de dois
WILSON FE
Prefeito ici
[publicado no jornal f (tha e eeioNat |
da: 1/42 Log pa oL.
edrars- e quureeno espe |
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(dbol.com.br

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