| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Município de Jataizinho, através do Poder Executivo Municipal, a proceder, mediante dispensa de licitação, à concessão de uso a título oneroso, do imóvel localizado na Rua Bahia, 41, Vila Lucarewiski, nos termos do art. 78, §2o. da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. |
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o E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná COGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº729/2005 Súmula: Autoriza o MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, através do Poder Executivo Municipal, a proceder, mediante dispensa de licitação, à concessão de uso a título oneroso, do imóvel localizado na Rua Bahia, 41, Vila Lucarewiski, nos termos do art.78, 42º da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. Õ A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Jataizinho, através de ato próprio do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante dispensa de licitação, à concessão de uso a título oneroso, do imóvel localizado na Rua Bahia, 41, Vila Lucarewiski, do Município de Jataizinho, à Empresa JOSE CARLOS ROMEIRO FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE SALGADOS, destinado à fabricação de produtos alimentícios, a ser celebrado mediante contrato. Art 2º. Do instrumento contratual de concessão de uso deverão constar, entre outras, cláusula especial estabelecendo que a concessionária: O I — deverá criar, no mínimo, 10 (dez) empregos diretos, dos quais 70% (setenta por cento) das vagas deverão ser preenchidas por empregados residentes no Município de Jataizinho. Art 3º. O prazo da concessão de uso, autorizado por esta lei, terá seu termo inicial na data da assinatura do competente contrato de concessão de uso, com termo final em 31/12/2006, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo. Art 4º. A concessionária não terá direito ao ressarcimento de quaisquer benfeitorias introduzidas no imóvel cedido pela presente lei. Av, Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro, CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho()bol.com.br ISTANSO E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná COC/MF 76.245.042/0001-54 Art5º. Esta lei entra em vigor n: ata de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois WILSON FE Prefeito ici [publicado no jornal f (tha e eeioNat | da: 1/42 Log pa oL. edrars- e quureeno espe | Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho(dbol.com.br