| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2006 |
| Date | 2006-03-29 |
| Ementa | Autoriza o parcelamento de débitos com IPTU e taxas agregadas inscritos em Dívida Ativa e concede desconto nos juros e multas incidentes sobre a dívida. |
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6) : PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/40001-54 LEI Nº730/2006 Súmula: Autoriza o parcelamento de débitos com IPTU e taxas agregadas inscritos em Dívida Ativa e concede desconto nos juros e multas incidentes sobre a dívida. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Autoriza o Executivo Municipal a proceder ao parcelamento de débitos com IPTU e taxas agregadas, inscritos em Divida Ativa, sob execução fiscal ou não, com desconto nos juros e multas incidentes sobre a dívida, oferecendo a seguinte opção de pagamento: I - para pagamento do débito em uma única parcela, desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros e muitas; II - parcelamento em até 18 (dezoito) vezes, em parcelas iguais, desconto de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros e multas, não devendo a parcela ser inferior a R$30,00 (trinta reais). Parágrafo único. Para configurar o parcelamento o contribuinte deverá efetuar o pagamento da 12 (primeira) parcela. Art. 2º. Estabelece o dia 31 de agosto de 2006, como data limite para os contribuintes gozarem dos benefícios desta Lei. Expirado este prazo o Município estará autorizado a promover a execução fiscal da divida. Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, “Email: prajataizin bol: com br