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norma nº 730/2006

Tipo Lei
Número / Ano 730 / 2006
Date 2006-03-29
EmentaAutoriza o parcelamento de débitos com IPTU e taxas agregadas inscritos em Dívida Ativa e concede desconto nos juros e multas incidentes sobre a dívida.
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6)
: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/40001-54
LEI Nº730/2006
Súmula: Autoriza o parcelamento de débitos
com IPTU e taxas agregadas inscritos
em Dívida Ativa e concede desconto
nos juros e multas incidentes sobre a
dívida.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Autoriza o Executivo Municipal a proceder ao parcelamento de
débitos com IPTU e taxas agregadas, inscritos em Divida Ativa, sob
execução fiscal ou não, com desconto nos juros e multas incidentes
sobre a dívida, oferecendo a seguinte opção de pagamento:
I - para pagamento do débito em uma única parcela, desconto de 80%
(oitenta por cento) dos juros e muitas;
II - parcelamento em até 18 (dezoito) vezes, em parcelas iguais,
desconto de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros e multas, não
devendo a parcela ser inferior a R$30,00 (trinta reais).
Parágrafo único. Para configurar o parcelamento o contribuinte deverá
efetuar o pagamento da 12 (primeira) parcela.
Art. 2º. Estabelece o dia 31 de agosto de 2006, como data limite para
os contribuintes gozarem dos benefícios desta Lei. Expirado este prazo
o Município estará autorizado a promover a execução fiscal da divida.
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
“Email: prajataizin bol: com br

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