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norma nº 731/2006

Tipo Lei
Número / Ano 731 / 2006
Date 2006-03-29
EmentaAutoriza o Município de Jataizinho, através do poder Executivo Municipal, a proceder, mediante dispensa de licitação, à concessão de uso a título gratuito, de área com 419,21 m2 contida em uma área maior com 40.614,50 m2, objeto da matrícula n. 6461 do C.R.I. de Uraí-PR, localizada na Rua Potiguar de Medeiros, Conjunto Habitacional Guido Zanini, nos termos do art. 78, 2o. da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
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Ko)
é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
COC/MPF 76.245,04270001-54
LEI Nº731/2006
Súmula: Autoriza o MUNICIPIO DE JATAIZINHO,
através do poder Executivo Municipal, a
proceder, mediante dispensa de licitação,
à concessão de uso a titulo gratuito, de
área com 419,21 m2 contida em uma
área maior com 40.614,50 m2, objeto da
matricula nº 646ido C.R.I de Uraí- PR,
localizada na Rua Potiguar de Medeiros,
Conjunto Habitacional Guido Zanini, nos
termos do art. 78, 2º da Lei Orgânica do
Município e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º, Fica autorizado o Município de Jataizinho, através de ato
próprio do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante dispensa de
licitação, a concessão de uso a título gratuito, de área com 419,21 m2
contida em uma área maior com 40.614,50 m2, da Planta Urbana do
Município de Jataizinho Estado do Paraná, objeto da matrícula 6461 do
CRI da Comarca de Urai-PR, localizada na Rua Potiguar de Medeiros,
Conjunto Habitacional Guido Zanini, do Município de Jataizinho, à
Comunidade Evangélica Pentecostal no Brasil, organização religiosa
inscrita no CNPJ sob nº 00,888.091/0001-43, para instalação da sede e
desenvolvimento de educação cristã e obras de ação social, a ser
celebrado mediante contrato.
Art. 2º, Do instrumento contratual de concessão de uso deverão
constar, entre outras, cláusula especial estabelecendo que a
concessionária:
I - deverá utilizar o imóvel cedido exclusivamente para
desenvolvimento de educação cristã, bem como deverá desenvolver na
comunidade, obras de ação social, cujo projeto deverá ser apresentado
ao Município no prazo de 12 (doze) meses, contados da celebração do
contrato.
Av, Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone; 43 - 2591316/Fax; 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(Bbol. com.br
EO
Estado do Paraná
COC/ME 76.245.042/0001-54
Art. 3º, O prazo da concessão de uso, autorizado por esta Lei, será de
15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado mediante celebração de
termo aditivo.
Art. 4º. A concessionária não terá o direito ao ressarcimento de
quaisquer benfeitorias introduzidas no imóvel cedido pela presente Lei.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DR VATAIZINHO, Aos vinte e nove
dias do mês de março de dois mil e seis.
| Publicado no jornal Foda ter) 0nat |
|dazi!oZ!ob mos
Ay, Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho()bol.com,br

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