| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2006 |
| Date | 2006-03-29 |
| Ementa | Autoriza o Município de Jataizinho, através do poder Executivo Municipal, a proceder, mediante dispensa de licitação, à concessão de uso a título gratuito, de área com 419,21 m2 contida em uma área maior com 40.614,50 m2, objeto da matrícula n. 6461 do C.R.I. de Uraí-PR, localizada na Rua Potiguar de Medeiros, Conjunto Habitacional Guido Zanini, nos termos do art. 78, 2o. da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. |
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Ko) é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná COC/MPF 76.245,04270001-54 LEI Nº731/2006 Súmula: Autoriza o MUNICIPIO DE JATAIZINHO, através do poder Executivo Municipal, a proceder, mediante dispensa de licitação, à concessão de uso a titulo gratuito, de área com 419,21 m2 contida em uma área maior com 40.614,50 m2, objeto da matricula nº 646ido C.R.I de Uraí- PR, localizada na Rua Potiguar de Medeiros, Conjunto Habitacional Guido Zanini, nos termos do art. 78, 2º da Lei Orgânica do Município e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º, Fica autorizado o Município de Jataizinho, através de ato próprio do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante dispensa de licitação, a concessão de uso a título gratuito, de área com 419,21 m2 contida em uma área maior com 40.614,50 m2, da Planta Urbana do Município de Jataizinho Estado do Paraná, objeto da matrícula 6461 do CRI da Comarca de Urai-PR, localizada na Rua Potiguar de Medeiros, Conjunto Habitacional Guido Zanini, do Município de Jataizinho, à Comunidade Evangélica Pentecostal no Brasil, organização religiosa inscrita no CNPJ sob nº 00,888.091/0001-43, para instalação da sede e desenvolvimento de educação cristã e obras de ação social, a ser celebrado mediante contrato. Art. 2º, Do instrumento contratual de concessão de uso deverão constar, entre outras, cláusula especial estabelecendo que a concessionária: I - deverá utilizar o imóvel cedido exclusivamente para desenvolvimento de educação cristã, bem como deverá desenvolver na comunidade, obras de ação social, cujo projeto deverá ser apresentado ao Município no prazo de 12 (doze) meses, contados da celebração do contrato. Av, Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone; 43 - 2591316/Fax; 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho(Bbol. com.br EO Estado do Paraná COC/ME 76.245.042/0001-54 Art. 3º, O prazo da concessão de uso, autorizado por esta Lei, será de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo. Art. 4º. A concessionária não terá o direito ao ressarcimento de quaisquer benfeitorias introduzidas no imóvel cedido pela presente Lei. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DR VATAIZINHO, Aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e seis. | Publicado no jornal Foda ter) 0nat | |dazi!oZ!ob mos Ay, Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho()bol.com,br