| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2006 |
| Date | 2006-04-06 |
| Ementa | Concede reposição salarial aos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. |
| native_id | 1336 |
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é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF SE OZ AS SEO RA 2 O ROMO FLS ES A: LEI Nº732/2006 Súmula: Concede reposição salarial aos Vereadores, Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica autorizada a concessão do índice de reposição salarial aos Vereadores, Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais no percentual de 4,88% (quatro vírgula oitenta e oito por cento), medido pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC. Art. 2º. O índice de reposição salarial será aplicado sobre os subsídios fixados nas Leis Municipais ns.699 e 700/2004. Art. 3º, Os efeitos financeiros desta concessão retroagirão a 1 (um) de janeiro de dois mil e seis. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor ma data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIP, JATAIZINHO, aos seis dias do mês de abril de dois mil e seis. 30 toUlob. Ay. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho(Dbol.com.br