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norma nº 732/2006

Tipo Lei
Número / Ano 732 / 2006
Date 2006-04-06
EmentaConcede reposição salarial aos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
native_id1336

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é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF SE OZ AS SEO RA 2 O ROMO FLS ES A:
LEI Nº732/2006
Súmula: Concede reposição salarial aos
Vereadores, Prefeito, Vice Prefeito e
Secretários Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica autorizada a concessão do índice de reposição salarial aos
Vereadores, Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais no
percentual de 4,88% (quatro vírgula oitenta e oito por cento), medido
pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC.
Art. 2º. O índice de reposição salarial será aplicado sobre os subsídios
fixados nas Leis Municipais ns.699 e 700/2004.
Art. 3º, Os efeitos financeiros desta concessão retroagirão a 1 (um) de
janeiro de dois mil e seis.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor ma data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIP,
JATAIZINHO, aos seis dias do mês
de abril de dois mil e seis.
30 toUlob.
Ay. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(Dbol.com.br

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