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norma nº 738/2006

Tipo Lei
Número / Ano 738 / 2006
Date 2006-07-18
EmentaRatifica Protocolo de Intenções com a finalidade de instituir o CISMASA - Consórcio Intermunicipal dos Serviços Municipais de Saneamento Ambiental do Norte do Paraná, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 1
Estado do Paraná
LEINº.738/2006
SÚMULA: Ratífica Protocolo de Intenções com a
finalidade de instituir o CISMASA —
Consórcio Intermunicipal dos Serviços
Municipais de Saneamento Ambiental do
Norte do Paraná - e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica ratificado, pelo Município de Jataizinho, Protocolo de
Intenções com a finalidade de instituir o CISMASA — Consórcio
Intermunicipal dos Serviços Municipais de Saneamento Ambiental do Norte
do Paraná, o qual será composto pelos Municípios de Abatiá, Bandeirantes,
Dr. Ulisses, Itambaracá, Ibiporã, Jaguariaíva, Jataizinho, Nova Santa
Bárbara, Nova Fátima, Ribeirão Claro, Santo Antonio do Paraíso, Santa
Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra, Sertaneja e Sertanópolis, ficando
desde já autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a manifestar expressa
anuência, em assembléia, em relação à alteração estatutária respectiva.
Axrt.2º. O CISMASA será constituído sob a forma de consórcio
público, com personalidade jurídica de direito privado, mediante registro do
competente estatuto.
Axt. 3º. Fica o Município de Jataizinho autorizado a firmar contrato
de gestão associada com o CISMASA, visando a gestão associada dos
seguintes serviços, nos termos de contrato de programa a ser firmado:
I - implementação de melhorias sanitárias domiciliares,
desenvolvimento de programas de educação sanitária e ambiental, sem
prejuízo de que os entes consorciados desenvolvam ações e programas
iguais ou assemelhados;
IN - a capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos
serviços de saneamento nos Municípios consorciados;
NI — a prestação de serviços, inclusive os serviços públicos de
saneamento básico, nos termos do contrato de programa, a execução de
obras e o fomecimento de bens à administração direta ou indireta dos
Municípios consorciados, inclusive a operação de análises para o controle
da qualidade da água e monitoramento de esgoto, assistência técnica e
assessoria administrativa, contábil e jurídica, tais como:
a) solução dos problemas de saneamento básico:
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Estado do Paraná
b) elaboração de projetos de promoção de estudos de concepção;
c) projeção, supervisão e execução de obras;
d) implantação de processos contábeis, administrativos, gerenciais e
operacionais;
e) administração, operação, manutenção, recuperação e expansão dos
sistemas de água e esgoto;
2) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
£) formulação da política tarifária dos serviços de água e esgoto;
h) intercâmbio com entidades afins, participação em cursos,
seminários e eventos correlatos;
i) implementação de programas de saneamento rural, construção de
melhorais sanitárias e proposição de soluções conjuntas água-esgoto-módulo
sanitário;
J) desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos
destinados à conservação e melhoria das condições ambientais;
1) assistência jurídica judicial e/ou extrajudicial na área de atuação do
CISMASA, inclusive com a realização de cursos, palestras, simpósios €
congêneres.
IV - a realização de licitações compartilhadas das quais, em cada
uma delas, decorram dois ou mais contratos, celebrados por Municípios
consorciados ou entes de sua administração indireta;
V — adquirir ou administrar bens para o uso compartilhado dos
Municípios consorciados.
Art. 4º. Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o
Município de Jataizinho e o CISMASA, a Lei Federal nº11.107/2005, de 06
de abril de 2005.
Art, 5º. Esta Lei entra em vigofma data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA M
dezoito dias do mês de julho de doi: O
WILSON FERNA
Prefeito Municipal)
| Publicado na jornal Eouda es iong
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