| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2006 |
| Date | 2006-09-04 |
| Ementa | Altera o art. 2o. da Lei n. 730, de 29/03/2006. |
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1) "0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CEGRCE/EMBE UCoBRESSVADIHDOOO LOS A LEI Nº740/2006 SÚMULA: Altera o art. 2º da Lei nº730, de 29/03/2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Artigo 2º da Lei nº730/2006, de 29/03/2006, passa ter a seguinte redação: “Art. 2º - Estabelece o dia 15/10/2006 como data limite para os contribuintes gozarem dos benefícios desta Lei. Expirado este prazo o Município estará autorizado a promover a execução fiscal da dívida.” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na: data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ay. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho(Bbol.com.br