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norma nº 741/2006

Tipo Lei
Número / Ano 741 / 2006
Date 2006-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento, duas áreas de terras, uma com 48.400,00 m2 e outra com 12.100,00 m2, totalizando 60.500,00 m2, da cidade de Jataizinho e dá outras providências.
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UU)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGCcC/MF UOsSDASSDANDADOMDNo-IA
LEI Nº741/2006
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a receber em
dação em pagamento, duas áreas de
terras, uma com 48.400,00 m2 e outra
com 12.100,00 m2, totalizando 60.500,00
m2, da cidade de Jataizinho e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 19 -
Não DO =
Art. 30 -
EDIFICIO DA PREFEITURA MU RAL DE JATAIZINHO, Aos deze
dias do mês de outubro de dois mil e gei é
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2594
Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em dação em
pagamento, duas áreas de terras, sendo uma com
48.400,00m2 ou 2,00 alqueires - Matrícula 7265 do CRI DE
Uraí-Pr, e outra com 12.100,00 m2 ou 0,50 alqueires -
Matrícula 1526 do CRI de Uraí-Pr, localizadas no Município,
num total de 60.500,00 m2 e dar quitação plena e total da
dívida consolidada referente ao IPTU ( Imposto Predial
Territorial Urbano) incidente sobre os imóveis cadastrados
junto ao Município sob os nºs 2920, 3007 e 3008, em nome de
Dionízio Striquer e Filhos Ltda.
Autoriza o Executivo Municipal a custear despesas visando a
consecução do objetivo disposto no Art. 1º, mediante o
pagamento de despesas junto ao Cartório de Registro
Imobiliário de Uraí-Pr, topografia, com dispensa do
recolhimento do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens
Imobiliários, relacionadas aos imóveis cadastrados sob os nºs
2920, 3007 e 3008.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Blfax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(Dpol.comb

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