| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2006 |
| Date | 2006-11-21 |
| Ementa | Altera o art. 2o. da Lei n. 730, de 29/03/2006, alterada pela Lei n. 740, de 04/09/2006. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGCIMF 76.245.042140001-54 [6)) LEI Nº743/2006. Súmula: Altera o art. 20 da Lei nº730, de 29/03/2006, alterada pela Lei nº740, de 04/09/2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº730, de 29/03/2006, alterado pela Lei nº740, de 04/09/2006, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - Estabelece o dia 31/12/2008, como data limite para os contribuintes gozarem dos benefícios desta Lei. “ o Parágrafo Único. O Município estará autorizado a promover a execução fiscal da dívida, independentemente do prazo fixado no caput deste artigo. “ Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo desde de 16 de outubro de 2006. - O) EDIFICIO DA PREFEITURA MUNR PAh DE JATAIZINHO, Aos vinte e um dia do mês de novembro de doisymil e seis. WILSON FÊ] NANDES Prefeito Munieipal Publicado no jorus! Lola estos duzo A Iob 6 Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho(Bbol.com.br