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norma nº 743/2006

Tipo Lei
Número / Ano 743 / 2006
Date 2006-11-21
EmentaAltera o art. 2o. da Lei n. 730, de 29/03/2006, alterada pela Lei n. 740, de 04/09/2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGCIMF 76.245.042140001-54
[6))
LEI Nº743/2006.
Súmula: Altera o art. 20 da Lei nº730, de
29/03/2006, alterada pela Lei nº740,
de 04/09/2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº730, de 29/03/2006, alterado pela Lei
nº740, de 04/09/2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Estabelece o dia 31/12/2008, como data limite para os
contribuintes gozarem dos benefícios desta Lei. “
o
Parágrafo Único. O Município estará autorizado a promover a
execução fiscal da dívida, independentemente do prazo fixado no caput
deste artigo. “
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo desde de 16
de outubro de 2006.
- O) EDIFICIO DA PREFEITURA MUNR PAh DE JATAIZINHO, Aos vinte e um
dia do mês de novembro de doisymil e seis.
WILSON FÊ] NANDES
Prefeito Munieipal
Publicado no jorus! Lola estos
duzo A Iob 6
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(Bbol.com.br

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