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norma nº 745/2006

Tipo Lei
Número / Ano 745 / 2006
Date 2006-12-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder isenção parcial do ITBI visando promover a agricultura familiar e fomentar o crédito fundiário em programas de aquisição de pequenas propriedades rurais no Município de Jataizinho e dá outras providências.
native_id1345

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o
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGCcC/MF VUOsDAD DADHOODNASDA
LEI Nº745/2006
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a conceder
isenção parcial do ITBI visando promover a
agricultura familiar e fomentar o crédito fundiário em
programas de aquisição de pequenas propriedades
rurais no Município de Jataizinho e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fomentar a utilização
de crédito fundiário disponíveis por meio de programas estaduais ou federais
que oportunizem a aquisição de pequena propriedade rural ou que tenham
por objetivo a promoção da agricultura familiar, no âmbito do Município de
Jataizinho. ;
Art. 2º - Poderá o Executivo Municipal conceder isenção de 70% (setenta
por cento) do valor do ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos incidente
sobre imóveis rurais adquiridos através dos programas referidos no caput do
artigo anterior.
Art. 3º - Caberá aos beneficiados com esta Lei efetuar o recolhimento do
tributo devido, perante o Departamento competente, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas contados do recebimento dos recursos ou
financiamento obtidos junto ao órgão público ou instituição financeira
repassadora do respectivo incentivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na d
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPA
do mês de dezembro de dois mil e seis.
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Prefeito Munidipabjicado 19 0% 22
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Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(mbol.com.br

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