| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2006 |
| Date | 2006-12-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção parcial do ITBI visando promover a agricultura familiar e fomentar o crédito fundiário em programas de aquisição de pequenas propriedades rurais no Município de Jataizinho e dá outras providências. |
| native_id | 1345 |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGCcC/MF VUOsDAD DADHOODNASDA LEI Nº745/2006 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção parcial do ITBI visando promover a agricultura familiar e fomentar o crédito fundiário em programas de aquisição de pequenas propriedades rurais no Município de Jataizinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fomentar a utilização de crédito fundiário disponíveis por meio de programas estaduais ou federais que oportunizem a aquisição de pequena propriedade rural ou que tenham por objetivo a promoção da agricultura familiar, no âmbito do Município de Jataizinho. ; Art. 2º - Poderá o Executivo Municipal conceder isenção de 70% (setenta por cento) do valor do ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos incidente sobre imóveis rurais adquiridos através dos programas referidos no caput do artigo anterior. Art. 3º - Caberá aos beneficiados com esta Lei efetuar o recolhimento do tributo devido, perante o Departamento competente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento dos recursos ou financiamento obtidos junto ao órgão público ou instituição financeira repassadora do respectivo incentivo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na d EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPA do mês de dezembro de dois mil e seis. WILSON FE DE aaa! Prefeito Munidipabjicado 19 0% 22 E 196 MoZ8 da) > 154 AIG MEJol aaa Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho(mbol.com.br