| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o Exercício Financeiro de 2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 1 Estado do Paraná R Lei nº. 749/2006 Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jataizinho para o Exercício Financeiro de 2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: e Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Jataizinho, Estado do O) Paraná, para o exercício financeiro de 2007, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social do Município e abrangendo os Orgãos de Administração Indireta, estima a Receita em R$ 11.076.364,00 (onze milhões, setenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais) e fixa a Despesa em igual importância, assim distribuídos: 1 - R$ 10.662.964,00 (dez milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais) do Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, às entidades de Administração Indireta de contabilidade centralizada legalmente instituídos; I - R$ 413.400,00 (quatrocentos e treze mil e quatrocentos reais) do Orçamento da Seguridade Social do Município que compreende o Instituto de Aposentadoria e Previdência dos Servidores Municipais de Jataizinho. O) Art. 2º. A Receita consolidada do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: 1- RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RECEITAS CORRENTES R$ 11.475.614,00 2 RECEITAS DE CAPITAL R$ 41.900,00 SUB TOTAL R$ 11.517.514,00 ()JDEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF R$ 854.550,00 TOTAL R$ 10.662.964,00 ss PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 2 Estado do Paraná K - RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO DESCENTRALIZADA INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PREVIDENCIA RECEITAS CORRENTES R$ 413.400,00 TOTAL R$ 413.400,00 TOTAL CONSOLIDADO R$ 11.076.364,00 | Art, 3º, À Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Orgãos: -" - I- Orçamento Fiscal PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL R$ 410.000,00 PODER EXECUTIVO GOVERNO MUNICIPAL R$ 9.098.200,00 SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO o R$ 1.154.764,00 TOTAL : R$ 10.662.964,00 II - Orçamento da Seguridade Social INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PREVIDENCIA R$ 413.400,00 TOTAL R$ 413.400,00 TOTAL CONSOLIDADO | R$/ 11.076,364,00 Art. 4. A. despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 2 e 6, integrantes desta lei. Axt.5º. São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964: I - do Fundo Municipal de Saúde, que fixa as despesas a ser realizadas pelo mencionado Fundo no exercício de 2007 em R$1.769.500,00 (um milhão, setecentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais); » Ú * us PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 3 Estado do Paraná HW - do Fundo Municipal de Ensino Fundamental, que fixa a sua despesa para o exercício de 2007 em R$ 2.531.200,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e um mil e duzentos reais); II - do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa a sua despesa para o exercício de 2007 na importância de R$ 753.500,00 (setecentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais). Art.6º. Orçamento da Seguridade Social do Município relativo ao Instituto de Aposentadoria e Previdência dos Servidores, de contabilidade descentralizada, é fixado para o exercício de 2007 em R$ 413.400,00 (quatrocentos e treze mil e quatrocentos reais), incluídas as transferências decorrentes de Interferências Financeiras. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta e Indireta o limite de 5% (cinco por cento) do total geral de cada um dos orçamentos servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 8º, Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento do Legislativo Municipal até o mesmo limite fixado no artigo 7º para o Executivo Municipal, através de Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo. Art. 9º, Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de”dotações de uns para outros órgãos, ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Art, 10. O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 11. Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações Ide pessoal de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada necessária a movimentação e a mesma favorecer a “mp O PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 4 Estado do Paraná execução das ações previstas no orçamento, consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2007. EDIFICIO DA PREFEITURA CIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e nove dias do mês de dezembro dé dois mil e seis. À WILSON FERN. Prefeito Munici) ; Publicado m jomel, ê Lo Res ioNal dir AZ too Made |