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norma nº 749/2006

Tipo Lei
Número / Ano 749 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o Exercício Financeiro de 2007.
native_id1347

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 1
Estado do Paraná
R Lei nº. 749/2006
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Jataizinho para o Exercício Financeiro de
2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
e
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Jataizinho, Estado do
O) Paraná, para o exercício financeiro de 2007, compreendendo o Orçamento
Fiscal e o da Seguridade Social do Município e abrangendo os Orgãos de
Administração Indireta, estima a Receita em R$ 11.076.364,00 (onze
milhões, setenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais) e fixa a
Despesa em igual importância, assim distribuídos:
1 - R$ 10.662.964,00 (dez milhões, seiscentos e sessenta e dois mil,
novecentos e sessenta e quatro reais) do Orçamento Fiscal referente aos
Poderes Executivo e Legislativo, às entidades de Administração Indireta de
contabilidade centralizada legalmente instituídos;
I - R$ 413.400,00 (quatrocentos e treze mil e quatrocentos reais) do
Orçamento da Seguridade Social do Município que compreende o Instituto
de Aposentadoria e Previdência dos Servidores Municipais de Jataizinho.
O) Art. 2º. A Receita consolidada do Orçamento Fiscal e do Orçamento
da Seguridade Social será realizada de acordo com a legislação específica
em vigor, segundo as seguintes estimativas:
1- RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
RECEITAS CORRENTES R$ 11.475.614,00
2 RECEITAS DE CAPITAL R$ 41.900,00
SUB TOTAL R$ 11.517.514,00
()JDEDUÇÃO DA RECEITA PARA
FORMAÇÃO DO FUNDEF R$ 854.550,00
TOTAL R$ 10.662.964,00
ss
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Estado do Paraná
K - RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO DESCENTRALIZADA
INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PREVIDENCIA
RECEITAS CORRENTES R$ 413.400,00
TOTAL R$ 413.400,00
TOTAL CONSOLIDADO R$ 11.076.364,00
| Art, 3º, À Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os
Orgãos: -" -
I- Orçamento Fiscal
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL R$ 410.000,00
PODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL R$ 9.098.200,00
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E
ESGOTO o R$ 1.154.764,00
TOTAL : R$ 10.662.964,00
II - Orçamento da Seguridade Social
INSTITUTO DE APOSENTADORIA E
PREVIDENCIA R$ 413.400,00
TOTAL R$ 413.400,00
TOTAL CONSOLIDADO | R$/ 11.076,364,00
Art. 4. A. despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e
funções de governo de conformidade com os anexos 2 e 6, integrantes desta
lei.
Axt.5º. São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos
Municipais de contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal,
nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de
março de 1964:
I - do Fundo Municipal de Saúde, que fixa as despesas a ser
realizadas pelo mencionado Fundo no exercício de 2007 em R$1.769.500,00
(um milhão, setecentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais);
»
Ú
* us
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Estado do Paraná
HW - do Fundo Municipal de Ensino Fundamental, que fixa a sua
despesa para o exercício de 2007 em R$ 2.531.200,00 (dois milhões,
quinhentos e trinta e um mil e duzentos reais);
II - do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa a sua despesa
para o exercício de 2007 na importância de R$ 753.500,00 (setecentos e
cinquenta e três mil e quinhentos reais).
Art.6º. Orçamento da Seguridade Social do Município relativo ao
Instituto de Aposentadoria e Previdência dos Servidores, de contabilidade
descentralizada, é fixado para o exercício de 2007 em R$ 413.400,00
(quatrocentos e treze mil e quatrocentos reais), incluídas as transferências
decorrentes de Interferências Financeiras.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
Administração Direta e Indireta o limite de 5% (cinco por cento) do total
geral de cada um dos orçamentos servindo como recursos para tais
suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei
Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 8º, Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares ao orçamento do Legislativo Municipal
até o mesmo limite fixado no artigo 7º para o Executivo Municipal, através
de Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o
cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo.
Art. 9º, Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7º
ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de
cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o
Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou
transferência de”dotações de uns para outros órgãos, ou categorias de
programação dentro da respectiva esfera de governo.
Art, 10. O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da
receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito
por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.
Art. 11. Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações Ide
pessoal de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo
quando considerada necessária a movimentação e a mesma favorecer a
“mp
O
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execução das ações previstas no orçamento, consoante o previsto no
parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2007.
EDIFICIO DA PREFEITURA CIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e
nove dias do mês de dezembro dé dois mil e seis.
À
WILSON FERN.
Prefeito Munici)
; Publicado m jomel, ê Lo Res ioNal
dir AZ too Made |

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