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norma nº 752/2007

Tipo Lei
Número / Ano 752 / 2007
Date 2007-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES, através do banco do Brasil S/A, na qualidade de mandatário, a oferecer garantias, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Cec/MTF 76.245.042/0001-54
LEI Nº752/2007
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na
qualidade de Mandatário, a oferecer
garantias e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
Art. 2º -
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A,
na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 215.838,00
( duzentos e quinze mil, oitocentos e trinta e oito reais),
observadas as disposições legais em vigor para contratação
de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições
específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Unico - Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na
execução de projeto integrante do PMAT - Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos
Setores Sociais Básicos, do BNDES.
Garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica
o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia,
em caráter irrevogável, a modo pro solvendo, as receitas à
que se referem os artigos 158 e 159, inciso 1, alínea “b”,
parágrafo 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que,
com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
8$1º- Para a efetivação da cessão ou vinculação em
garantia dos recursos previstos no caput deste artigo
fica o Banco do Brasil S/A autorizado transferir os
recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do
BNDES, nos montantes necessários à amortização da
divida nos prazos contratualmente estipulados, em
caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos
* vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
Av, Pres Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(â)bol.com.br f
“g
6:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
COGC/ME 76.245.042/0001-54
82º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos
no caput fica o Poder Executivo autorizado a
vincular, mediante prévia aceitação do BNDES,
outros recursos para assegurar o pagamento das
obrigações financeiras decorrentes do contrato
celebrado,
8$3º- Fica o Poder Executivo obrigado a promover o
empenho das despesas nos montantes necessários à
amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros
em que se efetuar as amortizações de principal,
juros e encargos da dívida, até o seu pagamento
final. :
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento
ou em créditos adicionais.
Art. 4º - O Orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da contrapartida
financeira do Município no Projeto e das despesas relativas à
amortização do principal, juros de demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizado por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor/Na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNIC ne E JATAIZINHO, Aos trinta dias do
mês de março de dois mil e sete '
[publicado no jornal Fottgo paes 1owme. |
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Av, Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjetaizinho(Dbol.com.br

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