| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2007 |
| Date | 2007-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES, através do banco do Brasil S/A, na qualidade de mandatário, a oferecer garantias, e dá outras providências. |
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3 tao; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Cec/MTF 76.245.042/0001-54 LEI Nº752/2007 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 215.838,00 ( duzentos e quinze mil, oitocentos e trinta e oito reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Unico - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES. Garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável, a modo pro solvendo, as receitas à que se referem os artigos 158 e 159, inciso 1, alínea “b”, parágrafo 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. 8$1º- Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos * vencidos e não pagos, em caso de vinculação. Av, Pres Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho(â)bol.com.br f “g 6: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná COGC/ME 76.245.042/0001-54 82º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado, 8$3º- Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. : Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros de demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizado por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor/Na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNIC ne E JATAIZINHO, Aos trinta dias do mês de março de dois mil e sete ' [publicado no jornal Fottgo paes 1owme. | dos loV!D3 pp of Av, Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjetaizinho(Dbol.com.br