| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2007 |
| Date | 2007-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação e os serviços de lavagem, lubrificação, reparos, e abastecimento de veículos dos postos de revenda de combustíveis. |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº754/2007 SÚMULA: Dispõe sobre a instalação e os serviços de lavagem, lubrificação, reparos e abastecimento de veículos dos postos de revenda de combustíveis. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, troca de óleo e reparo dos postos de revenda de combustíveis e estabelecimentos que estocam e manipulam quaisquer combustíveis, poderão instalar-se somente nas vias de uso comercial do Município de Jataizinho, Parágrafo Único - Os postos de revenda de combustíveis e óleos lubrificantes, as oficinas e os estabelecimentos comerciais que revendam óleo lubrificantes deverão efetuar a troca desse produto no próprio local, vedada essa atividade fora desses locais pelo adquirente. Art. 2º - Vetado Art. 3º - Os postos de abastecimento de veículos e demais empresas cuja instalação está disciplinada nesta Lei somente poderão ser construídos com distanciamento mínimo de 1.500 metros uns dos outros, obedecendo-se ainda aos seguintes distanciamentos mínimos: I - 300 metros de hospitais e postos de saúde; TI - 400 metros de escolas e creches; III- 300 metros de áreas militares; IV - 300 metros de mercados e supermercados; e V - 100 metros de igrejas. g 1º - Os estabelecimentos relacionados nos incisos 1 a V que quiserem se instalar próximos a postos de combustíveis deverão obedecer aos distanciamentos mínimos ali previstos. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail; pmjataizinho(Qbol.com.br e pmjataizinho(Byahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/ME 76.245.042/0001-54 & 2º - Com relação às igrejas, somente serão concedidos alvarás de construção e/ou de localização para se instalarem a 100 metros de postos de combustíveis se apresentarem laudo expedido pelo Corpo de Bombeiros comprovando que o posto de combustível em questão foi construído de acordo com as normas técnicas e de segurança e não oferece risco aos moradores e estabelecimentos vizinhos. Art. 4º - Nas avenidas que contornam a cidade e nas vias de saída para outros municípios, os postos de abastecimento devem conter: I - Ampla área para estacionamento de veículos de grande porte; II - Lanchonetes ou restaurantes; III - Sanitários masculinos e feminino; e IV - Espaço para lavagem e lubrificação de veículos. Art. 5º - A instalação das empresas que se enquadram no artigo 1º, e que já possuam alvará de construção aprovado pela Prefeitura, deverá ser iniciada no máximo de trinta dias, a contar da data do alvará. 8 1º - A conclusão da construção de que trata este artigo deverá ocorrer no prazo máximo de um ano, sob pena de multa correspondente a 50 (cinquenta) salários mínimos. 8 2º - A aprovação de alvará para construção ou relocalização das empresas que se enquadram no artigo 1º desta Lei fica condicionada à apresentação do laudo de análise do Instituto Ambiental do Paraná, do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná e do Departamento do Meio Ambiente do Município. Art. 6º - A instalação das empresas de que trata esta Lei deve obedecer às seguintes normas: I - nos lotes de esquina, o recuo da rua principal e da.rua secundária será de oito metros; : , II - em lotes de uma só frente, o recuo mínimo será de dez metros; III - os demais recuos serão de 2 metros das divisas, IV - nos boxes de lavagem e lubrificação os recuos deverão ser de 8 metros do alinhamento dos logradouros e de 5 metros das divisas dos terrenos vizinhos, salvo se forem instalados em recintos fechados, cobertos e ventilados; V - VETADO Av. Pres, Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinhofBibol. com.br e pmjataizinho(d) yahoo.com.br o PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 VI — as bombas de combustíveis serão instaladas com distâncias de 5 metros umas das outras e com, no mínimo, 6 metros do alinhamento da rua ou da avenida e 4 metros da construção; VII - será construída mureta de alvenaria, com altura mínima de 50 cm no alinhamento predial, a qual deverá ser destacada com elemento fosforescente, isolando a área do terreno e a calçada, admitindo-se apenas a interrupção para uma entrada e uma saída de veículos; VIII - a entrada e a saída de veículos serão feitas com espaço mínimo de 4 metros e máximo de 7 metros, não podendo localizar-se em esquinas, devendo, ainda, guardar distância mínima de 2 metros das laterais do terreno, espaço este que será preenchido pela mureta de 50 cm de altura, nas esquinas, a distância das aberturas deverá ser de, no mínimo, 3 metros, a contar do ponto de intersecção da curva; IX - os espaços reservados para borracharia e reparos deverão obedecer às mesmas normas dos distanciamentos reservados para os boxes de lavagem; . X - os postos localizados nas avenidas perimetrais de contorno da cidade ou saídas para outros municípios deverão estar a pelo menos 15 metros do alinhamento e possuir pista anterior de desaceleração com 5O metros, entre o eixo da pista e a construção; XE - serão permitidos somente um acesso e uma saída para a rodovia, sendo o espaço intermediário preenchido por mureta de proteção ou por canteiros que delimitem o acesso; XII - as construções que fizerem parte do projeto, como lanchonetes, restaurantes, sanitários e estacionamentos, serão analisadas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná e pela Seção de Engenharia, Obras e Urbanização, observada a legislação vigente; XIII - a implantação de tanques para armazenamento de combustíveis, assim como as tubulações de interligação com outros tanques ou bombas de abastecimento serão realizadas conforme a norma N8-190 da ABNT, supervisionada pelo Instituto Ambiental do Paraná e pelo Departamento de Meio Ambiente. Parágrafo Único - O rebaixamento de guias para a entrada e a saída de veículos deverá ser previamente autorizado pela Seção de Engenharia, Obras e Urbanização. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: prmjataizinho(dboL.com.br e pmyjataizinho(Byahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/ME 76.245.042/0001-54 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNI&IPAR DE JATAIZINHO, Aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil WILSON FERNANDES fo) Prefeito Munioipal Publicado no jornal follda e É da20 JOS 10% Pl Q o) [6] Av. Pres, Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-13 16/Fex: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho()boLcom.br e pmjataizinho(B)yahoo.com.br