br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 755/2007

Tipo Lei
Número / Ano 755 / 2007
Date 2007-05-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Reposição Salarial aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná.
native_id1353

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ã PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº755/2007
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
Reposição Salarial aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Aposentados e
Pensionistas da Administração Direta e
Indireta do Município de Jataizinho,
Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e
Indireta, reposição salarial no percentual de 3,34% (três vírgula trinta e quatro por
cento), referente ao INPC do período de abril/2006 a março/2007 e 2,66% dos
vírgula sessenta e seis por cento) de reajuste salarial, totalizando 6,0% (seis por
cento).
Art. 2º. O percentual será aplicado sobre os valores estabelecidos nas tabelas
de vencimentos dos Anexos V a XXXII da Lei nº 714, de 21/06/2005 que organiza o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Município; sobre os
Anexos V e X da Lei nº 697 de 29/06/04 que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Jataizinho; sobre os Anexos III da Lei nº 657, de 23/10/02, alterada pela
Lei nº 742, de 30/10/06 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Magistério do Município de Jataizinho e sobre os Anexos II e III da
Lei nº 681, de 30/12/03 que dispõe sobre os Cargos Comissionados, atualizados
pela Lei Municipal nº 735, de 24/05/06.
Art. 3º, Os efeitos financeiros desta concessão retroagirão a 1 (um) de maio
de 2007.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigóx jna data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIP) IZINHO, aos vinte e nove dias do
mês de maio de dois mil e sete.
WILSON FER
Prefeito Munic
"Dodthg Rec E na
o 3o LOS om Pa mk
Av. Pres. Getólio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 —
E-mail: pmjataizinho(abol.com.br e pmjataizinho(dyahoo.com.br

open original →