| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2007 |
| Date | 2007-05-29 |
| Ementa | Concede reposição salarial aos Vereadores, Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Jataizinho. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/ME 76.245.042/0001-54 LEI Nº756/2007 Súmula: Concede reposição salarial aos Vereadores, Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Jataizinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19, Fica autorizada a concessão do índice de reposição salarial aos Vereadores, Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais do Município de Jataizinho, no-percentual de 2,81% (dois vírgula oitenta e um por cento), medido pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor = INPC, no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2006. Art. 2º. O índice de reposição salarial será aplicado sobre os subsídios fixados nas Leis Municipais ns.699 e 700/2004 e alterados pela Lei nº 732/2006. Art. 3º. Os efeitos financeiros desta concessão retroagirão a 1 (um) de janeiro de dois mil e sete, podendo as entidades efetuar o pagamento das diferenças apuradas dos meses de janeiro a abril de uma só vez, ou, de forma parcelada. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MU RAL DE JATAIZINHO, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e WILSON FER Prefeito Municipal Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574. E-mail: pmjataizinho(Obol.com.br e pmjataizinho(Dyahoo.com.br