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norma nº 756/2007

Tipo Lei
Número / Ano 756 / 2007
Date 2007-05-29
EmentaConcede reposição salarial aos Vereadores, Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Jataizinho.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/ME 76.245.042/0001-54
LEI Nº756/2007
Súmula: Concede reposição salarial aos
Vereadores, Prefeito, Vice Prefeito e
Secretários Municipais, do Município
de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19, Fica autorizada a concessão do índice de reposição salarial aos
Vereadores, Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais do Município de
Jataizinho, no-percentual de 2,81% (dois vírgula oitenta e um por cento),
medido pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor = INPC, no período
compreendido entre janeiro a dezembro de 2006.
Art. 2º. O índice de reposição salarial será aplicado sobre os subsídios
fixados nas Leis Municipais ns.699 e 700/2004 e alterados pela Lei nº
732/2006.
Art. 3º. Os efeitos financeiros desta concessão retroagirão a 1 (um) de
janeiro de dois mil e sete, podendo as entidades efetuar o pagamento das
diferenças apuradas dos meses de janeiro a abril de uma só vez, ou, de
forma parcelada.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MU
RAL DE JATAIZINHO, aos vinte e nove dias
do mês de maio de dois mil e
WILSON FER
Prefeito Municipal
Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574.
E-mail: pmjataizinho(Obol.com.br e pmjataizinho(Dyahoo.com.br

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