| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2007 |
| Date | 2007-07-12 |
| Ementa | Fixa diária para indenização de despesas decorrentes de deslocamentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário, Vereadores, Assessores, Diretores de Departamento e Autarquia, Chefes de Seção e Divisão e demais servidores a serviço do Município. |
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(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MP 76.245.042/0001-54 LEI Nº 757/2007 SÚMULA: Fixa diária para indenização de despesas decorrentes de deslocamentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário, Vereadores, Assessores, Diretores de Departamento e Autarquia, Chefes de Seção e Divisão e demais servidores a serviço do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os Assessores, os Diretores de Departamento e Autarquia, os Chefes de Seção, Divisão, Setor ou Serviços e demais servidores do Município, receberão diárias de viagens, conforme seu cargo ou função. Art. 2º - O valor da Diária servirá para dar cobertura as despesas com pousada e alimentação e será concedida para cada dia de afastamento da sua sede de trabalho, sendo pagas pela Tesouraria de seu respectivo órgão, mediante a apresentação da GUIA DE CONTROLE DE VIAGENS E DESLOCAMENTOS emitida pela autoridade competente, devidamente preenchida e assinada, e será classificada da seguinte forma: Períodos de No Estado do Paraná Afastamento Outros Estados da União Prefeito, Vice | Assessores, Prefeito, Diretores, Secretário e Chefes de Demais Acrescentar . Vereadores Divisão, Servidores Seção, Setor ou Serviço 01 a 08 horas | Ressarcimento | Ressarcimento | Ressarcimento -- de despesas | de despesas | de despesas 08 a 24 horas sem pernoite 12 a 24 horas com pernoite Diária Integral Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho(dbol. com.br e pmjataizinho(B yahoo.com.br y 50% 50% 80% 100% 100% R$ 180,00 | R$ 110,00 Ee) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 Parágrafo Único - As viagens internacionais deverão ser autorizadas pelo Legislativo que também estipulará o valor das diárias. Artigo 3º - No caso de acomodação do servidor em alojamento gratuito será pago 50% (cinquenta por cento) da diária integral, aplicando-se a tabela acima. Artigo 4º - Despesas com locomoção ( combustíveis, pedágio, táxi, passagens aéreas ou ônibus interurbano) serão ressarcidas mediante apresentação das notas fiscais, recibos ou comprovantes. Art. 5º - Quando o período de afastamento a serviço ultrapassar o período de diária integral, o servidor fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária integral no dia do retorno a sede, desde que na data do retorno a sede seja ultrapassada às 08 horas constantes da tabela anexa a esta lei, estipulando como parâmetro o horário das 6:00 (seis) horas do período matutino e 14:00 (catorze) horas do período vespertino a base de aplicação deste artigo. Art, 6º - O ressarcimento de despesa estipulado no Artigo 2º desta Lei será feito mediante a apresentação de comprovante - Nota Fiscal — nominal ao Município ou ao Orgão de lotação do servidor, limitado a 20% (vinte por cento) do valor da diária integral de acordo com seu cargo ou função pré-estabelecidos no Artigo 2º desta Lei. Art. 7º - Tratando-se de deslocamentos nos finais de semana e feriados serão aplicados os mesmos critérios e valores da tabela acima, sendo que ao afastamento inferior a O8(oito) horas, estará assegurado o ressarcimento das despesas, obedecido ao disposto no artigo 6º desta lei. Art. 8º - Fica limitado em O5(cinco) o número de diárias integrais mensais permitido para cada proponente, sendo acima deste necessário requerimento a autoridade superior responsável e nos casos específicos do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores a exposição dos motivos discriminando a necessidade do referido adiantamento, bem como a elaboração de relatório detalhado dos assuntos que caracterizaram a respectiva viagem. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: prmjataizinho(Bbol.com.br e pmjataizinho(dyshoo.com.br s PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76,245.042/0001-54 Art. 9º - Os valores estabelecidos no artigo 2º desta lei serão corrigidos, anualmente, pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC-IBGE ou outro que o substitua, através de ato dos Poderes Executivo e Legislativo, Artigo 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial o disposto na Lei Municipal nº647/2002. RR | ] WILSON FERNANDES Prefeito Municipal - EDIFICIO DA PREFEITURA MUNI mês de julho de dois mil e sete. DE JATAIZINHO, Aos doze dias do PIECE age Publicado no jecasléeido Recuva? iiZo lo los moy/ Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 -- Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho(Bbol. com.br e pmjataizinho(dyahoo.com.br