| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2007 |
| Date | 2007-10-09 |
| Ementa | Ratifica a alteração do Contrato de Consórcio Público do CISMASA - Consórcio Intermunicipal dos Serviços Municipais de Saneamento Ambiental do Norte do Paraná, aprovada em Assembleia Geral e dá outra providências. |
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2) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/ME 76.245,042/0001-54 LEI Nº 770/2007 SÚMULA: Ratífica a alteração do Contrato de Con- sórcio Público do CISMASA - Consórcio Intermunicipal dos Serviços Municipais de Saneamento Ambiental do Norte do Para- ná, aprovada em Assembléia Geral e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. ,1º - Fica ratificada, pelo Município de Jataizinho, Estado do Paraná, a alteração no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto do Consórcio In- termunicipal dos Serviços Municipais de Saneamento Ambiental do Norte do Paraná — CISMASA, devidamente aprovadas em Assembléia Geral realizada em 28 de agosto de 2007, no Município de Londrina, Estado do Paraná, fi- cando desde já autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a manifestar ex- pressa anuência em relação aos textos alterados. Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica alterada a perso- nalidade jurídica do Consórcio Intermunicipal dos Serviços Municipais de Saneamento Ambiental do Norte do Paraná —- CISMASA, de pessoa jurídica de direito privado para pessoa jurídica de direito público, sob a forma de associação pública e natureza autárquica. Art..3º - Ficam aprovadas as demais alterações inseridas no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto do Consórcio, conforme os textos aprova- dos em 28 de agosto de 2007, inclusive o ingresso de outros Municípios não-subscritores do Protocolo de Intenções, os quais ficam desde já autori- zados a ingressar no Consórcio, por deliberação da Diretoria Executiva. Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput, fica a Diretoria Executiva responsável pela respectiva alteração no contrato, ficando desde já homologadas as suas decisões com relação ao ingresso de municípios não-subscritores. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor À AS de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNIC À mês de outubro de dois mil e sete RE JATAIZINHO, Aos nove dias do blicado no fx: «go sua BAGI jo: [é (A £NAn7e dA amem meo mem Av, Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-. 1316/Fax: 4a” “IISGE STA mecenas WILSON FERNA 1D) Prefeito Municipal