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norma nº 770/2007

Tipo Lei
Número / Ano 770 / 2007
Date 2007-10-09
EmentaRatifica a alteração do Contrato de Consórcio Público do CISMASA - Consórcio Intermunicipal dos Serviços Municipais de Saneamento Ambiental do Norte do Paraná, aprovada em Assembleia Geral e dá outra providências.
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2)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/ME 76.245,042/0001-54
LEI Nº 770/2007
SÚMULA: Ratífica a alteração do Contrato de Con-
sórcio Público do CISMASA - Consórcio
Intermunicipal dos Serviços Municipais de
Saneamento Ambiental do Norte do Para-
ná, aprovada em Assembléia Geral e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. ,1º - Fica ratificada, pelo Município de Jataizinho, Estado do Paraná,
a alteração no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto do Consórcio In-
termunicipal dos Serviços Municipais de Saneamento Ambiental do Norte do
Paraná — CISMASA, devidamente aprovadas em Assembléia Geral realizada
em 28 de agosto de 2007, no Município de Londrina, Estado do Paraná, fi-
cando desde já autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a manifestar ex-
pressa anuência em relação aos textos alterados.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica alterada a perso-
nalidade jurídica do Consórcio Intermunicipal dos Serviços Municipais de
Saneamento Ambiental do Norte do Paraná —- CISMASA, de pessoa jurídica
de direito privado para pessoa jurídica de direito público, sob a forma de
associação pública e natureza autárquica.
Art..3º - Ficam aprovadas as demais alterações inseridas no Contrato de
Consórcio Público e no Estatuto do Consórcio, conforme os textos aprova-
dos em 28 de agosto de 2007, inclusive o ingresso de outros Municípios
não-subscritores do Protocolo de Intenções, os quais ficam desde já autori-
zados a ingressar no Consórcio, por deliberação da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput, fica a Diretoria
Executiva responsável pela respectiva alteração no contrato, ficando desde
já homologadas as suas decisões com relação ao ingresso de municípios
não-subscritores.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor
À AS de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNIC À
mês de outubro de dois mil e sete
RE JATAIZINHO, Aos nove dias do
blicado no fx: «go sua
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Av, Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-. 1316/Fax: 4a” “IISGE STA mecenas
WILSON FERNA 1D)
Prefeito Municipal

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