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norma nº 772/2007

Tipo Lei
Número / Ano 772 / 2007
Date 2007-10-08
EmentaDispõe sobre o Programa Municipal de Ação Social e dá outras providências.
native_id1360

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o
[E 'ê PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/ME 76.245.042/0001-54
LEI NO772/2007
SÚMULA: Dispõe sobre o Programa Municipal de
Ação Social e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Programa Municipal de Ação Social, será implantado pelos
técnicos do Órgão de Ação Social do Município, na forma de que dispõe a
Lei Orgânica de Assistência Social nº8742/93-LOAS e da Lei Municipal
nº498/95, de 06/11/95, aprovado pelo Conselho Municipal de Ação Soci-
al, o qual está incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orça-
mentária.
Art. 2º - O Programa tratará da concessão de benefícios à pessoa ou
família carente, devidamente inscrita no Cadastro Municipal, que com-
prove, através de atestado da Ação Social, que não disponha de condi-
ções econômico-financeira para custear despesas de que trata o artigo 3º
desta Lei, sem sacrifício do seu sustento e/ou da sua família.
Art. 3º - O Programa contemplará benefícios como: auxílio funeral,
cestas básicas, produtos de higiene pessoal, medicamentos não relacio-
nados na farmácia básica de saúde, transporte, leite tipo especial para
crianças até O4(quatro) anos e documentos pessoais,
Art, 4º - A concessão de benefícios, de que trata esta Lei, se fará me-
diante requerimento e parecer técnico do Órgão Social, por funcionário
do quadro, com habilitação específica na área social, observadas as dis-
ponibilidades orçamentárias e financeiras da municipalidade.
Parágrafo Único - Para o que trata este artigo, deverá ser adotado
regulámento de concessão de benefício, com critérios justifi icados e apro-
vados pelo Conselho Municipal de Assistência Social e devidamente pu-
blicado,
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor D
as disposições em contrário.
endata de sua publicação, revogadas
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPA! à ATAIZINHO, Aos oito dias do
mês de outubro de dois mil e sete, À
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Prefeito Municipal / "| dl EO 10! To rena
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Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574

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