| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2007 |
| Date | 2007-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa Municipal de Ação Social e dá outras providências. |
| native_id | 1360 |
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o [E 'ê PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/ME 76.245.042/0001-54 LEI NO772/2007 SÚMULA: Dispõe sobre o Programa Municipal de Ação Social e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Programa Municipal de Ação Social, será implantado pelos técnicos do Órgão de Ação Social do Município, na forma de que dispõe a Lei Orgânica de Assistência Social nº8742/93-LOAS e da Lei Municipal nº498/95, de 06/11/95, aprovado pelo Conselho Municipal de Ação Soci- al, o qual está incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orça- mentária. Art. 2º - O Programa tratará da concessão de benefícios à pessoa ou família carente, devidamente inscrita no Cadastro Municipal, que com- prove, através de atestado da Ação Social, que não disponha de condi- ções econômico-financeira para custear despesas de que trata o artigo 3º desta Lei, sem sacrifício do seu sustento e/ou da sua família. Art. 3º - O Programa contemplará benefícios como: auxílio funeral, cestas básicas, produtos de higiene pessoal, medicamentos não relacio- nados na farmácia básica de saúde, transporte, leite tipo especial para crianças até O4(quatro) anos e documentos pessoais, Art, 4º - A concessão de benefícios, de que trata esta Lei, se fará me- diante requerimento e parecer técnico do Órgão Social, por funcionário do quadro, com habilitação específica na área social, observadas as dis- ponibilidades orçamentárias e financeiras da municipalidade. Parágrafo Único - Para o que trata este artigo, deverá ser adotado regulámento de concessão de benefício, com critérios justifi icados e apro- vados pelo Conselho Municipal de Assistência Social e devidamente pu- blicado, Art. 5º - Esta Lei entra em vigor D as disposições em contrário. endata de sua publicação, revogadas EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPA! à ATAIZINHO, Aos oito dias do mês de outubro de dois mil e sete, À WILSON FERNA po o Prefeito Municipal / "| dl EO 10! To rena a NenRTE - er mrecirs Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574