| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2007 |
| Date | 2007-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE e /ou a Agência de Fomento do Paraná S/A e dá outras providências. |
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[60] [o] & PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº784/2007 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE e/ou a Agência de Fomento do Paraná S/A e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, doravante denominado BRDE e/ou a Agência de Fomento do Paraná s/a, a operação de crédito até o limite de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais). Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumpri- mento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obede- cerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias fede- rais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do BRDE e/ou da Agencia de Fomento do Paraná S/A. Art, 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens: 1- Aquisição de Máquinas e Equipamentos Rodoviários: 1.1 - 01 MOTONIVELADORA 1.2 - 01 MICRO-ONIBUS Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder ao BRDE e/ou a Agencia de Fomento do Paraná S/A, parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes neces- sários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetaria- mente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao BRDE e/ou a A- Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho()p-jataizinho.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76,245.042/0001-54 gencia de Fomento do Paraná S/A mandato pleno para receber e dar quita- ção das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustá- vel, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações finan- ceiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Execu- tivo com a entidade financiadora, Art, 7º = Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará do- tações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas con- tratadas. Art. 8º - O Poder Executivo, poderá utilizar-se da licitação de registro de preços realizada pelo Governo do Estado do Paraná, Art, 9º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jataizinho, para o exercício de 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais), mediante as se- guintes providências: 1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: | 02 | Executivo Municipal | 02.011 | Departamento de Obras e Desenvolvimento Municipal Transporte Transporte Rodoviário Administração de Obras e Serviços eeneso R$ 400.000,00 Executivo Municipal Departamento de Serviço de Saúde Administração Geral Coordenação Administrativa 10.122.00051-001 | Aquisição de Veículos p/ o Dept? de Serviços de Saúde 4.4.90.52,00.00 Equipamentos e Material Permanente....... «R$ 120.000,00 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail; jataizinho(Dp-ijataizinho.pr.gov.br [6] s. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 Art. 10 - Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, serão utilizados: - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas por esta lei, con- forme o disposto em seus artigos 1º ao 7º, Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNIG + DE JATAIZINHO, aos dezeno- 20 (A 103 rob Sd ETC serasa Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho()p-iataizinho.pr.gov.bt