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norma nº 784/2007

Tipo Lei
Número / Ano 784 / 2007
Date 2007-11-19
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE e /ou a Agência de Fomento do Paraná S/A e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº784/2007
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a contratar
Operação de Crédito com o Banco Regional
de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE
e/ou a Agência de Fomento do Paraná S/A e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, doravante
denominado BRDE e/ou a Agência de Fomento do Paraná s/a, a operação de
crédito até o limite de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais).
Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumpri-
mento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de
Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da Lei Complementar nº 101, de
04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obede-
cerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias fede-
rais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as
normas específicas do BRDE e/ou da Agencia de Fomento do Paraná S/A.
Art, 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por
esta Lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens:
1- Aquisição de Máquinas e Equipamentos Rodoviários:
1.1 - 01 MOTONIVELADORA
1.2 - 01 MICRO-ONIBUS
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a ceder ao BRDE e/ou a Agencia de Fomento do Paraná
S/A, parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação
de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes neces-
sários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do
que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetaria-
mente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações
referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao BRDE e/ou a A-
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho()p-jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76,245.042/0001-54
gencia de Fomento do Paraná S/A mandato pleno para receber e dar quita-
ção das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustá-
vel, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações finan-
ceiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Execu-
tivo com a entidade financiadora,
Art, 7º = Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará do-
tações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas con-
tratadas.
Art. 8º - O Poder Executivo, poderá utilizar-se da licitação de registro de
preços realizada pelo Governo do Estado do Paraná,
Art, 9º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Jataizinho, para o exercício de 2007, um Crédito Adicional Especial
no valor de até R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais), mediante as se-
guintes providências:
1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
| 02 | Executivo Municipal
| 02.011 | Departamento de Obras e Desenvolvimento Municipal
Transporte
Transporte Rodoviário
Administração de Obras e Serviços
eeneso R$ 400.000,00
Executivo Municipal
Departamento de Serviço de Saúde
Administração Geral
Coordenação Administrativa
10.122.00051-001 | Aquisição de Veículos p/ o Dept? de Serviços de Saúde
4.4.90.52,00.00 Equipamentos e Material Permanente....... «R$ 120.000,00
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail; jataizinho(Dp-ijataizinho.pr.gov.br
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s.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Art. 10 - Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de
que trata a presente Lei, serão utilizados:
- As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas por esta lei, con-
forme o disposto em seus artigos 1º ao 7º,
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNIG + DE JATAIZINHO, aos dezeno-
20 (A 103 rob
Sd ETC serasa
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho()p-iataizinho.pr.gov.bt

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