| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2007 |
| Date | 2007-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências. |
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E) Po) ei: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO À Estado do Paraná res CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEA) LEI Nº786/2007 SÚMULA; AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A A- GÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A. operação de crédito até o limite de R$ 900.000,00 ( Novecentos mil reais). Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicio- nado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realiza- ção, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos finan- ceiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser con- tratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autorida- des monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Se- nado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autoriza- das por esta Lei, serão aplicados na execução do seguinte projeto: 1- Pavimentação de Vias Urbanas Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Cir- culação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Par- ticipação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado mone- tariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à A- gência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabe- lecer. Ay, Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinhoOp-jataizinho.pr.gov.br E A “é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76,245.042/0001-54 e Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos aces- sórios das dívidas contratadas. Art. 8º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento- programa do Município de Jataizinho, para o exercício de 2007, um Crédi- . to Adicional Especial no valor de ATÉ R$ 900.000,00 (Novecentos mil re- O) ais), mediante as seguintes providências: 1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: Executivo Municipal Departamento de Obras e Desenvolvimento Munici- pal Urbanismo Infra-estrutura Urbana 8 Art. 9º - Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especi- al de que trata a presente Lei, serão utilizados: - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas por esta lei, conforme o disposto em seus artigos 1º ao 7º, Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. ) EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPA JATAIZINHO, Aos vinte e seis ro EA EW Publicado ns"! polida Regional. WILSON FERNANDÉES20. M 07. : DB Prefeito Municipal | º i Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro, CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Op-jataizinho.pr.gov.br