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norma nº 786/2007

Tipo Lei
Número / Ano 786 / 2007
Date 2007-11-26
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências.
native_id1372

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E)
Po)
ei: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
À Estado do Paraná
res CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEA)
LEI Nº786/2007
SÚMULA; AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A A-
GÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
com a Agência de Fomento do Paraná S/A. operação de crédito até o
limite de R$ 900.000,00 ( Novecentos mil reais).
Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicio-
nado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realiza-
ção, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento
Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei
Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos finan-
ceiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser con-
tratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autorida-
des monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Se-
nado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do
Paraná S/A
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autoriza-
das por esta Lei, serão aplicados na execução do seguinte projeto:
1- Pavimentação de Vias Urbanas
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná
S.A., parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Cir-
culação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Par-
ticipação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir,
em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos
acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado mone-
tariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à A-
gência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar
quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabe-
lecer.
Ay, Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinhoOp-jataizinho.pr.gov.br
E A
“é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76,245.042/0001-54
e Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as
operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos
pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente
ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município
consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos aces-
sórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-
programa do Município de Jataizinho, para o exercício de 2007, um Crédi-
. to Adicional Especial no valor de ATÉ R$ 900.000,00 (Novecentos mil re-
O) ais), mediante as seguintes providências:
1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
Executivo Municipal
Departamento de Obras e Desenvolvimento Munici-
pal
Urbanismo
Infra-estrutura Urbana
8 Art. 9º - Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especi-
al de que trata a presente Lei, serão utilizados:
- As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas por esta
lei, conforme o disposto em seus artigos 1º ao 7º,
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. )
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPA JATAIZINHO, Aos vinte e seis
ro
EA
EW Publicado ns"! polida Regional.
WILSON FERNANDÉES20. M 07. : DB
Prefeito Municipal | º i
Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro, CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Op-jataizinho.pr.gov.br

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