| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2008. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº789/2007. SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2008, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social do Município e abrangendo os Órgãos de Administração Indireta, estima a Receita em R$ 12.067.531,84 (Doze milhões, sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos) e fixa a Despesa em igual importância, assim distribuidos: I- R$ 11.302.741,84 (Onze milhões, trezentos e dois mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos) do Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, às entidades de Administração Indireta de contabilidade centralizada legalmente instituídos; . H - R$ 764.790,00 (Setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa reais) do Orçamento da Seguridade Social do Município que compreende o Instituto de Aposentadoria e Previdência dos Servidores Municipais de Jataizinho. Art. 2º - A Receita consolidada do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: I- RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RECEITAS CORRENTES R$ 12.413.065,04 RECEITAS DE CAPITAL R$ 44.414,00 SUB TOTAL R$ 12.457.479,04 (JDEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ 1.154.737,20 TOTAL R$ 11.302.741,84 Il- RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO DESCENTRALIZADA INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PREVIDENCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná RECEITAS CORRENTES R$ 764.790,00 TOTAL R$ 764.790,00 TOTAL CONSOLIDADO R$ 12.067.531,84 Artigo 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos: I- Orçamento Fiscal é PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL R$ 434.000,00 PODER EXECUTIVO GOVERNO MUNICIPAL R$ 9.644.692,00 SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO R$ 1.224.049,84 TOTAL R$ 11.302.741,84 II - Orçamento da Seguridade Social INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PREVIDENCIA R$ 764.790,00 TOTAL R$ 764.790,00 TOTAL CONSOLIDADO R$ 12.067.531,84 Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964: I- do Fundo Municipal de Saúde, que fixa as despesas a ser realizadas pelo mencionado Fundo no exercício de 2008 em R$ 1.939.866,00 (Hum milhão, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais); IH - do Fundo Municipal de Ensino Fundamental, que fixa a sua despesa para o exercício de 2008 em R$ 2.570.120,00 (Dois milhões, quinhentos e setenta mil, cento e vinte reais); HI - do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa a sua despesa para o exercício de 2008 na importância de R$ 774.418,00 (Setecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e dezoito reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Art. 6º - O Orçamento da Seguridade Social do Município relativo ao Instituto de Aposentadoria e Previdência dos Servidores, de contabilidade descentralizada, é fixado para o exercício de 2008 em R$ 764.790,00 (Setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa reais), incluídas as transferências decorrentes de Interferências Financeiras. Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta e Indireta o limite de 5% (cinco por cento) do total geral de cada um dos orçamentos servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 8º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento do Legislativo Municipal até o mesmo limite fixado no artigo 7º para o Executivo Municipal, através de Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo. Art. 9º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 10 - Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada necessária a movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no orçamento, consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2008, revogadas as Apoio es em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPA dezembro de dois mil e sete.