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norma nº 789/2007

Tipo Lei
Número / Ano 789 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº789/2007.
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE JATAIZINHO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 2008, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social do Município e
abrangendo os Órgãos de Administração Indireta, estima a Receita em R$ 12.067.531,84 (Doze
milhões, sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos) e fixa a
Despesa em igual importância, assim distribuidos:
I- R$ 11.302.741,84 (Onze milhões, trezentos e dois mil, setecentos e quarenta e um reais e
oitenta e quatro centavos) do Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, às
entidades de Administração Indireta de contabilidade centralizada legalmente instituídos; .
H - R$ 764.790,00 (Setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa reais) do
Orçamento da Seguridade Social do Município que compreende o Instituto de Aposentadoria e
Previdência dos Servidores Municipais de Jataizinho.
Art. 2º - A Receita consolidada do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social
será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
I- RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
RECEITAS CORRENTES R$ 12.413.065,04
RECEITAS DE CAPITAL R$ 44.414,00
SUB TOTAL R$ 12.457.479,04
(JDEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ 1.154.737,20
TOTAL R$ 11.302.741,84
Il- RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO DESCENTRALIZADA
INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PREVIDENCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
RECEITAS CORRENTES R$ 764.790,00
TOTAL R$ 764.790,00
TOTAL CONSOLIDADO R$ 12.067.531,84
Artigo 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos:
I- Orçamento Fiscal
é PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL R$ 434.000,00
PODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL R$ 9.644.692,00
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO R$ 1.224.049,84
TOTAL R$ 11.302.741,84
II - Orçamento da Seguridade Social
INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PREVIDENCIA R$ 764.790,00
TOTAL R$ 764.790,00
TOTAL CONSOLIDADO R$ 12.067.531,84
Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo
de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de
contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos termos do parágrafo 2º. do artigo
2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964:
I- do Fundo Municipal de Saúde, que fixa as despesas a ser realizadas pelo mencionado
Fundo no exercício de 2008 em R$ 1.939.866,00 (Hum milhão, novecentos e trinta e nove mil,
oitocentos e sessenta e seis reais);
IH - do Fundo Municipal de Ensino Fundamental, que fixa a sua despesa para o exercício de
2008 em R$ 2.570.120,00 (Dois milhões, quinhentos e setenta mil, cento e vinte reais);
HI - do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa a sua despesa para o exercício de
2008 na importância de R$ 774.418,00 (Setecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e dezoito
reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Art. 6º - O Orçamento da Seguridade Social do Município relativo ao Instituto de
Aposentadoria e Previdência dos Servidores, de contabilidade descentralizada, é fixado para o
exercício de 2008 em R$ 764.790,00 (Setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa
reais), incluídas as transferências decorrentes de Interferências Financeiras.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta e Indireta o
limite de 5% (cinco por cento) do total geral de cada um dos orçamentos servindo como recursos
para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64,
de 17 de março de 1964.
Art. 8º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares ao orçamento do Legislativo Municipal até o mesmo limite fixado no artigo 7º para
o Executivo Municipal, através de Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o
cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo.
Art. 9º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação
vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente
permitido.
Art. 10 - Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para
outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada necessária a
movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no orçamento, consoante o
previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir
de 01 de Janeiro de 2008, revogadas as Apoio es em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPA
dezembro de dois mil e sete.

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