| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2007 |
| Date | 2007-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar do uso comum, uma área de terras com 28.100,92 m2 a ser destacada da área verde 2-PM do Conjunto Habitacional Antônio José Vieira e doa à COHAPAR e dá outras providências. |
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Ee S ? à PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº791/2007 ' SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a de- safetar do uso comum, uma área de terras com 28.100,98 m2 a ser destacada da á- rea verde 2-PM do Conjunto Habitacional Antonio José Vieira e doa à COHAPAR e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do uso comum uma área de terras com 28.100,98 m2, denominada área 3-PM, do Conjunto Habitacional “Antonio José Vieira”, a ser destacada da Matrícula nº7856 do CRI da Comarca de Uraí-Pr, com os seguintes limites e confron- tações: Partindo-se do marco localizado na divisa com o lote 1 da quadra 20, segue confrontando com o referido lote com 23,00 metros no rumo 79º 33' 31” NW até a Rua Aristides Bitencourt; segue confrontando com essa rua por 75,126 metros no rumo 10º 08' 02” SW e 148,93 metros no rumo 51º 06' 22” SW até o limite da Área Verde 2-PM, remanescente da presente sub- divisão; segue confrontando com à Área Verde 2-PM, remanescente por 25,11 metros no rumo 51º 06" 22” SW e por uma curva com raio de 47,50 m e desenvolvimento de 46,36 m; segue confrontando ainda com a Área Verde 2-PM. remanescente por uma reta com 166,086 m no rumo 4º 49' SE até a divisa com terras de Hokuro Tomozawa; segue com 0,62 m no rumo 78º 10' 10” SE, confrontando com terras de Hokuro Tomozawa até a divisa com terras de José Pereira Filho e outros; desse marco segue confrontando com terras de José Pereira Filho e outros com 103,40 m no rumo 10º 23” 23” NE e 103,55 m no rumo 79º 59' 27” SE até o limite com terras de Ro- perto Cortez; desse marco segue com 306,67 m no rumo 10º 04' 20” NE confrontando com as terras de Roberto Cortez até o marco inicial, fechando um polígono com formato irregular com a área acima mencionada. Art, 2º - Autoriza também a doação da referida área de terras à Com- panhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de unidades habitacionais. Art. 3º - Autoriza ainda a firmar convênio com a COHAPAR a fim de viabilizar a construção das unidades habitacionais. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br 4. o caELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ; Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 Art. 4º - Fica a COHAPAR isenta do cumprimento referente a destina- ção das áreas públicas de que trata a Lei Federal nº6.766/79, de 19/12/1979. Art. 5º - Esta Lei entra em vigokna data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL ATAIZINHO, Aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e set q WILSON FERNANDES Prefeito Municip ANS ces cuemea Publicado Fedro Re da3/ 142 107 “e Reaicur! Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinhoQp-jataizinho.pr.gov.br