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norma nº 791/2007

Tipo Lei
Número / Ano 791 / 2007
Date 2007-12-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar do uso comum, uma área de terras com 28.100,92 m2 a ser destacada da área verde 2-PM do Conjunto Habitacional Antônio José Vieira e doa à COHAPAR e dá outras providências.
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº791/2007 '
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a de-
safetar do uso comum, uma área de terras
com 28.100,98 m2 a ser destacada da á-
rea verde 2-PM do Conjunto Habitacional
Antonio José Vieira e doa à COHAPAR e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do
uso comum uma área de terras com 28.100,98 m2, denominada área 3-PM,
do Conjunto Habitacional “Antonio José Vieira”, a ser destacada da Matrícula
nº7856 do CRI da Comarca de Uraí-Pr, com os seguintes limites e confron-
tações: Partindo-se do marco localizado na divisa com o lote 1 da quadra 20,
segue confrontando com o referido lote com 23,00 metros no rumo 79º 33'
31” NW até a Rua Aristides Bitencourt; segue confrontando com essa rua
por 75,126 metros no rumo 10º 08' 02” SW e 148,93 metros no rumo 51º
06' 22” SW até o limite da Área Verde 2-PM, remanescente da presente sub-
divisão; segue confrontando com à Área Verde 2-PM, remanescente por
25,11 metros no rumo 51º 06" 22” SW e por uma curva com raio de 47,50
m e desenvolvimento de 46,36 m; segue confrontando ainda com a Área
Verde 2-PM. remanescente por uma reta com 166,086 m no rumo 4º 49' SE
até a divisa com terras de Hokuro Tomozawa; segue com 0,62 m no rumo
78º 10' 10” SE, confrontando com terras de Hokuro Tomozawa até a divisa
com terras de José Pereira Filho e outros; desse marco segue confrontando
com terras de José Pereira Filho e outros com 103,40 m no rumo 10º 23”
23” NE e 103,55 m no rumo 79º 59' 27” SE até o limite com terras de Ro-
perto Cortez; desse marco segue com 306,67 m no rumo 10º 04' 20” NE
confrontando com as terras de Roberto Cortez até o marco inicial, fechando
um polígono com formato irregular com a área acima mencionada.
Art, 2º - Autoriza também a doação da referida área de terras à Com-
panhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de unidades
habitacionais.
Art. 3º - Autoriza ainda a firmar convênio com a COHAPAR a fim de
viabilizar a construção das unidades habitacionais.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br
4.
o
caELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
; Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Art. 4º - Fica a COHAPAR isenta do cumprimento referente a destina-
ção das áreas públicas de que trata a Lei Federal nº6.766/79, de
19/12/1979.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigokna data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL
ATAIZINHO, Aos vinte e sete dias
do mês de dezembro de dois mil e set q
WILSON FERNANDES
Prefeito Municip ANS
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Publicado Fedro Re
da3/ 142 107 “e Reaicur!
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinhoQp-jataizinho.pr.gov.br

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