| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2008 |
| Date | 2008-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Reposição Salarial aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, estado do Paraná. |
| native_id | 1382 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
(á q a 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº 795/2008 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Reposição Salarial aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: . Art. 1º - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta, reposição Salarial no percentual de 4,86 % (quatro vírgula oitenta e seis por cento) referente ao INPC do período de abril/2007 a fevereiro/2008 e 3,14% (três vírgula quatorze por cento) de reajuste salarial, totalizando 8,00 % (oito por cento). Art. 2º - O percentual será aplicado sobre os valores estabelecidos nas tabelas de vencimentos dos Anexos V a XXXII da Lei nº. 714 de 21/06/05 que organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município; sobre os Anexos V e X da Lei nº. 697 de 29/06/04 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho; sobre os Anexos III da Lei nº. 657 de 23/10/02, alterada pela Lei nº. 742/06 de 30/10/06 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Jataizinho, e sobre os Anexos II e III da Lei nº. 681 de 30/12/03 dos Cargos Comissionados, atualizados pela Lei Municipal-nº. 755, de 29/05/2007. Art. 3º - Os efeitos financeiros vigorarão a partir da 01 de abril de 2.008. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de as disposições em contrário. sua publicação, revogadas EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL D dia do mês de março de dois mil e oito. Vi ds ON FERNANDE ni Uta Resic -JoRpéfeito Municipal” ) drotodios po 42 | fe TAM. Presidente Getulio Vargas, 406 — Jataizinho — PR CEP 86.210-000 = Telefone (043) 3259-1316 TAIZINHO, aos trinta e um