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norma nº 795/2008

Tipo Lei
Número / Ano 795 / 2008
Date 2008-03-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Reposição Salarial aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, estado do Paraná.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº 795/2008
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
Reposição Salarial aos Servidores Públicos
Municipais Ativos, Aposentados e
Pensionistas da Administração Direta e
Indireta do Município de Jataizinho,
Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
. Art. 1º - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos
Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e
Pensionistas da Administração Direta e Indireta, reposição
Salarial no percentual de 4,86 % (quatro vírgula oitenta e seis
por cento) referente ao INPC do período de abril/2007 a
fevereiro/2008 e 3,14% (três vírgula quatorze por cento) de
reajuste salarial, totalizando 8,00 % (oito por cento).
Art. 2º - O percentual será aplicado sobre os valores estabelecidos nas
tabelas de vencimentos dos Anexos V a XXXII da Lei nº. 714 de
21/06/05 que organiza o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Município; sobre os
Anexos V e X da Lei nº. 697 de 29/06/04 que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores
Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho;
sobre os Anexos III da Lei nº. 657 de 23/10/02, alterada pela
Lei nº. 742/06 de 30/10/06 que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de
Jataizinho, e sobre os Anexos II e III da Lei nº. 681 de
30/12/03 dos Cargos Comissionados, atualizados pela Lei
Municipal-nº. 755, de 29/05/2007.
Art. 3º - Os efeitos financeiros vigorarão a partir da 01 de abril de
2.008.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
as disposições em contrário.
sua publicação, revogadas
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL D
dia do mês de março de dois mil e oito.
Vi
ds ON FERNANDE
ni Uta Resic -JoRpéfeito Municipal” )
drotodios po 42 |
fe TAM. Presidente Getulio Vargas, 406 — Jataizinho — PR CEP 86.210-000 = Telefone (043) 3259-1316
TAIZINHO, aos trinta e um

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