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norma nº 796/2008

Tipo Lei
Número / Ano 796 / 2008
Date 2008-03-31
EmentaConcede reposição salarial aos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Jataizinho.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/ME 76.245.042/0001-54
LET Nº796/2008
Súmula: Concede reposição salarial aos
Vereadores, Prefeito, Vice Prefeito e
Secretários Municipais, do Município
de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão do índice de reposição salarial aos
Vereadores, Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais do Município de
Jataizinho, no percentual de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento), medido
pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no período
compreendido entre janeiro a dezembro de 2007.
Art. 2º, O índice de reposição salarial será aplicado sobre os subsídios
fixados nas Leis Municipais ns.699 e 700/2004 e alterados pelas Leis nºs
732/2006 e 756/2007.
Art. 3º. Os efeitos financeiros desta concessão retroagirão a 1 (um) de
janeiro de dois mil e oito.
Art. 4º, Esta Lei entra em
r na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA M DE JATAIZINHO, aos trinta e um dias
do mês de março de dois mil &
WILSON FERN
Prefeito Munic
er
Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574.
E-mail: pmjataizinho(Qbol.com.br e pmjataizinho(Oyahoo.com.br.

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