| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2008 |
| Date | 2008-03-31 |
| Ementa | Concede reposição salarial aos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Jataizinho. |
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le e e to (4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/ME 76.245.042/0001-54 LET Nº796/2008 Súmula: Concede reposição salarial aos Vereadores, Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Jataizinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizada a concessão do índice de reposição salarial aos Vereadores, Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais do Município de Jataizinho, no percentual de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento), medido pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2007. Art. 2º, O índice de reposição salarial será aplicado sobre os subsídios fixados nas Leis Municipais ns.699 e 700/2004 e alterados pelas Leis nºs 732/2006 e 756/2007. Art. 3º. Os efeitos financeiros desta concessão retroagirão a 1 (um) de janeiro de dois mil e oito. Art. 4º, Esta Lei entra em r na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA M DE JATAIZINHO, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil & WILSON FERN Prefeito Munic er Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574. E-mail: pmjataizinho(Qbol.com.br e pmjataizinho(Oyahoo.com.br.