| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2008 |
| Date | 2008-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre desconto e parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa. |
| native_id | 1384 |
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e E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº797/2008 SÚMULA: Dispõe sobre desconto e parcelamen- to de débitos inscritos em dívida ati- va. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APRO- VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder descon- to de 90% (noventa por cento) nos juros e multas inci- dentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa, refe- rente a IPTU, ISS, ALVARAS DE LICENÇA, LICENÇA SA- NITARIA e Taxas agregadas, para pagamento em uma única parcela e à vista. Art. 2º - O Contribuinte poderá optar também pelo parcelamento em até 36(trinta e seis) meses, para pagamento do débi- to relativo aos tributos descritos no artigo anterior, sem a concessão do desconto. I - Para configurar o parcelamento o contribuinte deverá efetuar o pagamento da 12 parcela. II - As parcelas não deverão ser inferior a R$ 40,00 (quarenta reais). III - Havendo atraso de 3(três) parcelas consecutivas o parcelamento será cancelado e o Município estará autori- zado a promover a execução fiscal do valor total da dívi- da. Art. 3º - Estabelece o dia 31 de dezembro de 2008 como data li- mite para os contribuintes gozarem dos benefícios desta Lei. Parágrafo Único - O Município estará autorizado a pro- mover a execução fiscal da dívida independentemente do prazo fixado no caput deste artigo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as leis nºs 708/2008, 730/2006, 740/2006 e 743/2006. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE co dias do mês de abril de dois mil e oito) WILSON FERNANDES Prefeito Municipal oasenmercuateo sur Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: Les 43 3259-1574 - e-mail: jataizinho(Op-jataizinho.pr.gov.br