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norma nº 800/2008

Tipo Lei
Número / Ano 800 / 2008
Date 2008-05-29
EmentaAutoriza o Município de Jataizinho, através do Poder Executivo Municipal, a proceder, mediante dispensa de licitação, à concessão de uso a título gratuito, de área com 419,21 m2 contida em uma área maior com 40.614,50 m2, objeto da matrícula n. 6461 do C.R.I. de Uraí-PR, localizada na Rua Potiguar de Medeiros, Conjunto Habitacional Guido Zanini, nos termos do art. 78, 2o. da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº800/2008
Súmula: Autoriza o MUNICIPIO DE JATAIZINHO,
através do poder Executivo Municipal, a
proceder, mediante dispensa de licitação,
. à concessão de uso a titulo gratuito, de
" área. com 419,21 m2 contida em uma
área maior com 40.614,50 m2, objeto da -
matricula nº 646ido C.R.I de Uraí- PR,
localizada na Rua Potiguar de Medeiros,
Conjunto Habitacional Guido Zanini, nos
“ termos do art. 78, 2º da Lei Orgânica do
Município e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica revogada a Lei Municipal nº731/2006 de 29/03/2006 e
autoriza o Município de Jataizinho, através de ato próprio do Poder
Executivo Municipal a proceder, mediante dispensa de licitação, a
concessão de uso a titulo gratuito, de área com 419,21 m2 contida em
uma área maior com 40.614,50 m2, da Planta Urbana do Município de
Jataizinho Estado do Paraná, objeto da matrícula 6461 do CRI da.
Comarca de Uraí-PR, localizada na Rua Potiguar de Medeiros, Conjunto
Habitacional Guido Zanini, do Município de Jataizinho, à Igreja
Assembléia de Deus, organização religiosa inscrita no CNPJ sob
nº81,881.021/0001-65, para instalação da sede e desenvolvimento de
educação cristã e obras de ação social, a ser celebrado mediante
contrato.
Art. 2º, Do instrumento contratual de concessão de uso deverão
constar, entre outras, cláusula especial estabelecendo que a
concessionária:
I - deverá utilizar o imóvel cedido exclusivamente para
desenvolvimento de educação cristã, bem como deverá desenvolver na
comunidade, obras de ação social, cujo projeto deverá ser apresentado
ao Município no prazo de 12 (doze) meses, contados da celebração do
contrato. y
Av. Pres.Getúlio Vargas, AM — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(dbol.com.br
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Art. 3º, O prazo da concessão de uso, autorizado por esta Lei, será de
15 (quinze) anos, podendo. ser prorrogado mediante celebração de
O termo aditivo.
Art. 4º. A concessionária não terá o direito ao ressarcimento de
quaisquer benfeitorias introduzidas no imóvel cedido pela presente Lei.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e nove,
dias do mês de maio de dois mil e oito.
WILSON NANDES
Prefeito icipal
s
diz: Zoe os: og 1946
TE
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
4 . E-mail: pmjataizinho(Qbol.com.br

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