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norma nº 801/2008

Tipo Lei
Número / Ano 801 / 2008
Date 2008-05-29
EmentaDispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal n. 789 de 17 de dezembro de 2.007, no valor de R$ 140.366,80.
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q
À
e
Estado do Paraná
LEI Nº. 801/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município,
aprovado pela Lei Municipal nº 789 de 17 de dezembro de 2.007, no valor de R$ 140.366,80
(Cento e quarenta mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Artigo 1º. — Fica aberto ao Orçamento Geral do Municipio, um Crédito Adicional Suplementar, no
valor de R$ 140.366,80 (Cento e quarenta mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos),
como segue:
coDIGO ÓRGÃO - EXECUTIVO MUNICIPAL FONTE
1920
1920
“2640
2640
2640
2640
2640
2640
2690
2700
2760
3810
4550
Unidade Orçamentaria - Departamento de Administração
26.782.00231-001 - MOLEDAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS
4.0.00.00.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL
4.4,00.00.00.00 — INVESTIMENTOS
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 3.3.747
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 0.1.000
Unidade Orçamentaria - Departamento de Fazenda
28.846.00002-001 - ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
4.0.00.00.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL
4.6.00.00.00.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
4.6.90.71.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 3.3.706
4.6.90.71.00.00 - Principal da Divida"Contratual Resgatado 3.3.708
4.6.90.71.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 3.3.719
4.6.90.71.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 3.3.722
4.6.90.71.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 3.3.739
4.6.90.71.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 3.3.741
Unidade Orçamentaria - Departamento de Ação Social
08.122.00052-001 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
3.0.00.00.00.00 —- DESPESAS CORRENTES '
3.3.00.00.00.00 —- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil 3,3.742
3.3.90.30.00.00,- Material de Consumo 3.3.742
4.0.00.00.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 — INVESTIMENTOS
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 3,3.742
Unidade Orçamentaria - Departamento de Obras e Desenvolvimento Municipal
* 15.452.00162-001 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.0.00.00.00.00 — DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.3.050
Unidade Orçamentaria - Fundo Municipal de Ensino Fundamental
12.306.00062-001 « MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR MUNICIPAL
3.0.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES ,
3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita 3.3.110
VALOR
22.900,00
7.554,40
33,19
511,58
8,04
0,22
639,40
0,04
1.000,00
1.821,82
13.000,00
3.790,18
694,60
y
4
o
-
a
4900
4900
- 4900
6260
6260
6260
6260
6260
6260
6380
6380
Estado do Paraná
12.361.00082-001 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL
3.0.00.00.00.00 — DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 —- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
3.3,90.30.00.00 - Material de Consumo
3.3.90.30.00,00 - Material de Consumo
Unidade Orçamentaria - Fundo Municipal de Ensino Fundamental
10.301.00252-009 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
3.0.00.00.00.00 — DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 — OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
0.3.103
0.3.107
3.3.112
0.3.302
3.3.311
3.3.313
3.3.315
3.3.320
3.3.323
10.304.00262-002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.0.00.00.00.00 — DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
SOMATORIA DAS SUPLEMENTAÇÕES
Artigo 2º.- Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 1º serão utilizados como
0.3.308
3.3.326
15.880,59
22.763,26
1.238,24
1,00
5.502,69
4.803,56
55,56
27.893,42
9.332,28
922,91
20,02
recurso, na forma do disposto no Artigo 43, Parágrafo 1º Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64,
os recursos de superávit financeiro recalculado do exercício 2007 das seguintes fontes :
Contribuição de Iluminação Pública 0,3.050 3.790,18
10% Transferências Constitucionais (Educação) 0.3.103 15.880,59
Salário Educação 0,3.107 22.763,26
Programa Merenda Escolar 3.3.110 694,60
PNATE Federal 3,3.112 1.238,24
Saúde / PAB / Ações de Serviço 0.3.302 1,00
Taxa de Vigilância Sanitária 0.3.308 922,91
Programa PAB Ações Básicas Vigilância Sanitária 3.3.311 5.502,69
Programa ECD-FNS-Vigilância Epidemiológica 3.3.313 4.803,56
Programa PAB/PSF - Saúde da Família 3.3.315 55,56
Programa PAB Fixo - Vinculado a Prestadores de Serviço 3.3.320 27.893,42
PSF - Incentivo Estadual 3,3.323 9.332,28
Média e Alta Complexidade - Visa/Taxa de Fiscalização 3.3,326 20,02
Programa Calcário 3.3.706 33,19
Programa SISPAG - Multas de Trânsito 3.3.708 511,58
Revitalização de Praças 3.3.719 8,04
JASP/FIA - Escola de Informática 3.3.722 0,22
Benefício de Prestação Continuada 3.3.739 639,40
IASPÍ/FIA 2005 3.3.741 0,04
IGD - Bolsa Família 3.3.742 15.821,62
Readequação de Estradas Rurais 3.3.747 22.900,00
a
o
G
“a
e
Rs
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Artigo 3º.- Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 1º serão utilizados como
recurso, na forma do disposto no Artigo 43, Parágrafo 1º Inciso IIl da Lei Federal nº 4.320/64,
os recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, assim discriminado :
08,244,00292-004 - MANUT. ATIV. CENTRO REF. ATEND. SOCIAL (CRAS)
3.0,00.00.00.00 — DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
7237 3.1.90.09.00.00 — Salario Familia . 0.1.000 754,40
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
7243 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 0,1.000 6.800,00
SOMATÓRIA DOS RECURSOS POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES 7.554,40
Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e nove dias do mês de
maio do ano de dois mil oito
WILSON F
Prefeito

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