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norma nº 804/2008

Tipo Lei
Número / Ano 804 / 2008
Date 2008-05-29
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal n. 789/2007, no valor de R$ 20.000,00.
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“e
a
O)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
e
4
LEI Nº 804/2008
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral
do Município, aprovado pela Lei Municipal n. 789/2007,
no valor de R$ 20.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral
do Município para o exercício corrente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como
segue:
02 — EXECUTIVO MUNICIPAL
02.011 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
15.451.00141-001 — PAVIMENTAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE VIAS URBANAS
3670 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 0.1.060 10.000,00
3670 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 0.1.000 10.000,00
[ TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. 20.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo
anterior será utilizado o proveniente do previsto no artigo nº. 43 da Lei Federal nº.
4.320/64, Inciso III — anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, como segue:
02 — EXECUTIVO MUNICIPAL é
006 — DEPARTAMENTO DE ADMINSTRAÇÃO e
15.122.00132-002 — MANUT. DA DIVISÃO DE SERV. URBANOS E VIAÇÃO
1410 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 0.1.000 7.000,00
1420 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 0.1.000 2.150,00
4
Av. Pres. Getúlio Vaígas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
02 — EXECUTIVO MUNICIPAL e
015 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.00292-004 — MANUTENÇÃO ATIV. CTO REF. ATEND. SOCIAL (CRAS)
7240 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 0.1.000 3.500,00
7242 3.3.90.14.00.00 Diárias — Pessoal Civil 0.1.000 1.000,00
7244 3.3:90.33.00.00 Passagens e Desp. c/ locomoção 0.1.000 500,00
“7245 3.3.90.36.00.00 Outros Serv. Terc. — P. física 0.1.000 2.000,00
7246 3.3.90.39.00.00 . Outros Serv. Terc, — P. jurídica 0.1.000 2.350,00
7247 3.3.90.47.00.00 Obrigações trib: e Contributivas 0.1.000 500,00
7248 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Mat. Permanente 0.1.000 1.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Jataizinho, aos vinte e nove dias do mês de
maio de dois mil e oito.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316

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