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norma nº 808/2008

Tipo Lei
Número / Ano 808 / 2008
Date 2008-06-12
EmentaAutoriza o Município de Jataizinho, através do Poder Executivo Municipal, a proceder, mediante dispensa de licitação, à cessão de direito real de uso do imóvel localizado na Rua Bahia n. 41, Vila Lucarewiski, nos termos do art. 78, §2o. da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
2
“LEIN'808/2008
SUMULA: Antoriza o MUNICÍPIO DE JATAIZINHO,
através do Poder Executivo Municipal, a
proceder, mediante dispensa de licitação, à
cessão de direito real de uso do imóvel
localizado na Rua Bahia, n: 41, Vila
Lucarewiski, nos termos do art. 78, 8 2º da Lei
Orgânica do Município e dá outras
providências
%
O)
º A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO
DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Jataizinho, através de ato
próprio do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante dispensa
de licitação, à cessão de direito real de uso do imóvel localizado na
8 Rua Bahia, n. 41, Vila Lucarewiski, nos termos do art. 78, 8 2º da Lei
Orgânica do Município, à Associação de Moradores da Vila
Frederico, entidade assistencial que tem por finalidade a defesa dos
direitos sociais.
Art. 2º - Do instrumento contratual de cessão de uso deverão constar,
entre outras, cláusula especial estabelecendo que a cessionária:
1 — Deverá manter atividades relacionadas à promoção dos direitos
t sociais no Município de Jataizinho.
Art. 3º - O prazo da cessão de uso, autorizado por esta Lei, terá seu
termo inicial na data da assinatura do competente contrato de cessão
de uso, com termo final em 31 de dezembro de 2012, podendo ser
prorrogado mediante autorização legislativa.
S Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Cep 86.210-000 — Fone (043) 3259-1316 — Jataizinho-Pr.
7
O
)
7)
PREFEITURA MUNICIPAL DE J ATAIZINHO
Estado do. Paraná
Art. 4º - À cessionária não terá direito ao ressarcimento de quaisquer
benfeitorias introduzidas no imóvel cedido pela presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos
doze dias do mês de junho de dois mil e oito.
WILSON ANDES
Prefeito) (cipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Cep 86.210-000 — Fone (043) 3259-1316 — Jataizinho-Pr.

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