| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2008 |
| Date | 2008-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Município de Jataizinho, através do Poder Executivo Municipal, a proceder, mediante dispensa de licitação, à cessão de direito real de uso do imóvel localizado na Rua Bahia n. 41, Vila Lucarewiski, nos termos do art. 78, §2o. da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 2 “LEIN'808/2008 SUMULA: Antoriza o MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, através do Poder Executivo Municipal, a proceder, mediante dispensa de licitação, à cessão de direito real de uso do imóvel localizado na Rua Bahia, n: 41, Vila Lucarewiski, nos termos do art. 78, 8 2º da Lei Orgânica do Município e dá outras providências % O) º A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Jataizinho, através de ato próprio do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante dispensa de licitação, à cessão de direito real de uso do imóvel localizado na 8 Rua Bahia, n. 41, Vila Lucarewiski, nos termos do art. 78, 8 2º da Lei Orgânica do Município, à Associação de Moradores da Vila Frederico, entidade assistencial que tem por finalidade a defesa dos direitos sociais. Art. 2º - Do instrumento contratual de cessão de uso deverão constar, entre outras, cláusula especial estabelecendo que a cessionária: 1 — Deverá manter atividades relacionadas à promoção dos direitos t sociais no Município de Jataizinho. Art. 3º - O prazo da cessão de uso, autorizado por esta Lei, terá seu termo inicial na data da assinatura do competente contrato de cessão de uso, com termo final em 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado mediante autorização legislativa. S Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Cep 86.210-000 — Fone (043) 3259-1316 — Jataizinho-Pr. 7 O ) 7) PREFEITURA MUNICIPAL DE J ATAIZINHO Estado do. Paraná Art. 4º - À cessionária não terá direito ao ressarcimento de quaisquer benfeitorias introduzidas no imóvel cedido pela presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos doze dias do mês de junho de dois mil e oito. WILSON ANDES Prefeito) (cipal Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Cep 86.210-000 — Fone (043) 3259-1316 — Jataizinho-Pr.