| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2008 |
| Date | 2008-07-16 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 N A LEI Nº812/2008 SÚMULA: Cria o Fundo Municipal de Habitação de In- teresse Social - FHIS e institui o Conselho-Gestor do 2. FHIS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APRO- VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS. 2) CAPÍTULO I DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção I " Objetivos e Fontes Art. 2º - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar os recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas direcicnadãs à população de menor renda. ) Art. 3º - O FHIS é constituído por: I - dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na fun- ção de habitação; II - outros fundos ou programas que vierem a ser Incorporados ao FHIS; III - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; - IV = contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entida- des e organismos de cooperação nacionais ou internacionais. - V - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS; e VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(dp-jataizinho,pr.gov.br E s 2) Ea E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 . Seção II Do Conselho-Gestor do FHIS Art. 4º - O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor. Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades: I — um representante do Departamento de Obras do Município; . TI - um representante do Departamento dos Serviços de Ação Soci- III — um representante do Departamento dos Serviços de Saúde; IV - um representante do Departamento de Fazenda; V - um representante do Departamento de Viação e Serviços Urba- nos; VI - um representante do Legislativo Municipal; VII - um representante das entidades religiosas do Município; e VIII - dois representantes de associações civis, comunitárias e/ou associações de bairros. 8 1º - A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Diretor do Departamento de Obras do Município. 8 2º - O Presidénte do Conselho-Gestor do FHIS exercerá-o voto de qualidade. 8 3º - Competirá ao Departamento de Obras do Município propor- cionar ao Conselho-Gestor os meios necessários para o exercício das competências do Conselho-Gestor do FHIS. Seção III Das Aplicações dos Recursos do FHIS Art,6º - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a a- ções vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação so- cial e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e ru- rais; " II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; III - urbanização, pródução de equipamentos comunitários, regula- rização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse so- cial; IV - implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipa- mentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de inte- Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Op-jataizinho.pr.gov.br ) 7) o e E») PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 resce social; - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias. VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII -; outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho- Gestor do FHIS. 8 1º - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implanta- ção de projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho-Gestor do FHIS - Art. 7º - Ao Conselho-Gestor do FHIS compete: I - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de li- nhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos benefi- ciários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e plano municipal de habitação; II - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; . III - fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV - deliberar sobre as contas do FHIS; V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; VI - Aprovar seu regimento interno; 8 1º - As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho-Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais. 8 2º - O Conselho-Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos aúmeros e valores dos benefícios e dos fi- nanciamehtos e subsídios concedidos, de modo a permitir 6 acompa- nhamento e fiscalização pela sociedade. . 83º - O Conselho-Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habita- Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br y PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO b) Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 cionais existentes. ' CAPÍTULO II ê DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 8º - Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Inte- resse Social. Art, 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos dezesseis R dias do mês de julho de dois mil e oito. WILSON ANDES Prefeito ipal 6) 2) (E) Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Op-jataizinho.pr.gov.br