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norma nº 812/2008

Tipo Lei
Número / Ano 812 / 2008
Date 2008-07-16
EmentaCria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
N
A
LEI Nº812/2008
SÚMULA: Cria o Fundo Municipal de Habitação de In-
teresse Social - FHIS e institui o Conselho-Gestor do
2. FHIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APRO-
VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social -
FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS.
2)
CAPÍTULO I
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção I
" Objetivos e Fontes
Art. 2º - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social —
FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar os
recursos orçamentários para os programas destinados a implementar
políticas direcicnadãs à população de menor renda.
) Art. 3º - O FHIS é constituído por:
I - dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na fun-
ção de habitação;
II - outros fundos ou programas que vierem a ser Incorporados ao
FHIS;
III - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para
programas de habitação;
- IV = contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entida-
des e organismos de cooperação nacionais ou internacionais.
- V - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas
com recursos do FHIS; e
VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(dp-jataizinho,pr.gov.br
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
. Seção II
Do Conselho-Gestor do FHIS
Art. 4º - O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor.
Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será
composto pelas seguintes entidades:
I — um representante do Departamento de Obras do Município;
. TI - um representante do Departamento dos Serviços de Ação Soci-
III — um representante do Departamento dos Serviços de Saúde;
IV - um representante do Departamento de Fazenda;
V - um representante do Departamento de Viação e Serviços Urba-
nos;
VI - um representante do Legislativo Municipal;
VII - um representante das entidades religiosas do Município; e
VIII - dois representantes de associações civis, comunitárias e/ou
associações de bairros.
8 1º - A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo
Diretor do Departamento de Obras do Município.
8 2º - O Presidénte do Conselho-Gestor do FHIS exercerá-o voto de
qualidade.
8 3º - Competirá ao Departamento de Obras do Município propor-
cionar ao Conselho-Gestor os meios necessários para o exercício das
competências do Conselho-Gestor do FHIS.
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Art,6º - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a a-
ções vinculadas aos programas de habitação de interesse social que
contemplem:
I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação so-
cial e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e ru-
rais;
" II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
III - urbanização, pródução de equipamentos comunitários, regula-
rização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse so-
cial;
IV - implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipa-
mentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de inte-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
resce social;
- aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de
moradias.
VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou
deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse
social;
VII -; outros programas e intervenções na forma aprovada pelo
Conselho- Gestor do FHIS.
8 1º - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implanta-
ção de projetos habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho-Gestor do FHIS -
Art. 7º - Ao Conselho-Gestor do FHIS compete:
I - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de li-
nhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos benefi-
ciários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a
política e plano municipal de habitação;
II - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e
plurianuais dos recursos do FHIS; .
III - fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
IV - deliberar sobre as contas do FHIS;
V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares,
aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência;
VI - Aprovar seu regimento interno;
8 1º - As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste
artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho-Gestor
do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei
Federal nº11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS
vier a receber recursos federais.
8 2º - O Conselho-Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das
formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso
à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos
previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas
objeto de intervenção, dos aúmeros e valores dos benefícios e dos fi-
nanciamehtos e subsídios concedidos, de modo a permitir 6 acompa-
nhamento e fiscalização pela sociedade.
. 83º - O Conselho-Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e
conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para
debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habita-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
b) Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
cionais existentes.
' CAPÍTULO II
ê DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8º - Esta Lei será implementada em consonância com a Política
Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Inte-
resse Social.
Art, 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos dezesseis
R dias do mês de julho de dois mil e oito.
WILSON ANDES
Prefeito ipal
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(E)
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