| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2008 |
| Date | 2008-09-10 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 1° da Lei 809/2008. |
| native_id | 1410 |
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UU) (o) [7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº825/2008 SÚMULA: Altera a redação do Artigo 1º da Lei 809/2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A redação do artigo 1º da Lei 809/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica autorizado o Município de Jataizinho a receber em dação em pagamento os Lotes 18, 19 e 20 da quadra “A? e os Lotes 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da quadra “B? do Loteamento Tibagi da cidade de Jataizinho e dar quitação plena e total da divida consolidadada referente ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) incidente sobre os Lotes 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da quadra “A?” do Loteamento Tibagi e Lotes 05, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20,21 e 22 da quadra “B? do Loteamento Tibagi na cidade de Jataizinho/PR. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA M dez dias do mês de setembro de doi ICIPAL DE JATAIZINHO, Aos NI e oito. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Cep 86.210-000 — Fone (043) 3259-1316 — Jataizinho-Pr.