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← Jataizinho (PR)

norma nº 825/2008

Tipo Lei
Número / Ano 825 / 2008
Date 2008-09-10
EmentaAltera a redação do Artigo 1° da Lei 809/2008.
native_id1410

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UU)
(o)
[7
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº825/2008
SÚMULA: Altera a redação do Artigo 1º da Lei
809/2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO
DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A redação do artigo 1º da Lei 809/2008 passa a vigorar
com a seguinte redação: “Fica autorizado o Município de Jataizinho a
receber em dação em pagamento os Lotes 18, 19 e 20 da quadra “A?
e os Lotes 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da quadra “B? do Loteamento
Tibagi da cidade de Jataizinho e dar quitação plena e total da divida
consolidadada referente ao IPTU (Imposto Predial e Territorial
Urbano) incidente sobre os Lotes 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,
11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da quadra “A?” do Loteamento
Tibagi e Lotes 05, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20,21
e 22 da quadra “B? do Loteamento Tibagi na cidade de Jataizinho/PR.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA M
dez dias do mês de setembro de doi
ICIPAL DE JATAIZINHO, Aos
NI e oito.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Cep 86.210-000 — Fone (043) 3259-1316 — Jataizinho-Pr.

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