| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2008 |
| Date | 2008-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Município de Jataizinho, através do Poder Executivo Municipal, a proceder, mediante dispensa de licitação, à cessão de direito real de uso de uma área de terras medindo 3.052,36 m2, situada no loteamento Maria Júlia (antiga fábrica de sabão), nos termos do Art. 78 §2° da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. |
| native_id | 1411 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
» O) [7 9 o; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/ME 76.245.042/0001-54 LEI Nº826/2008 SÚMULA: Autoriza o MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, através do Poder Executivo Municipal, a proceder, mediante dispensa de licitação, à cessão de direito real de uso de uma área de terras medindo 3.052,36 m2, situada no loteamento Maria Júlia (antiga fábrica de sabão), nos termos do art. 78, 8 2º da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 5 Art, 1º - Art. 2º - Art. 3º - Art. 4º - Art. 5º - EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPA setembro de dois mil e oito. Fica autorizado o Município de Jataizinho, através de ato próprio do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante dispensa de licitação, à cessão de direito real de uso área de terras medindo 3.052,36 metros quadrados, situada no loteamento denominado Jardim Maria Júlia, objeto da Matrícula nº 5622 do CRI de Uraí-PR., à empresa Sebastião Pereira da Silva — Torno e Solda, CNPJ n. 09.599.845/0001-10, destinado à implantação de empresa de serviços de tornearia, solda e polimento de metais. Do instrumento contratual de cessão de uso deverão constar, entre outras, cláusula especial estabelecendo que o cessionário: I - Deverá criar/manter, no mínimo, 04 (quatro) empregos diretos até a implantação da empresa no local. ; O prazo da cessão de uso, autorizado por esta Lei, terá seu termo inicial na data da assinatura do competente contrato de cessão de uso, com termo final em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado mediante autorização legislativa. O cessionário não terá direito ao ressarcimento de quaisquer benfeitorias introduzidas no imóvel cedido pela presente Lei. Esta Lei entrará em vigor na datalde sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ay. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000. as 2593 6/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho(obol.com.br”