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norma nº 826/2008

Tipo Lei
Número / Ano 826 / 2008
Date 2008-09-10
EmentaAutoriza o Município de Jataizinho, através do Poder Executivo Municipal, a proceder, mediante dispensa de licitação, à cessão de direito real de uso de uma área de terras medindo 3.052,36 m2, situada no loteamento Maria Júlia (antiga fábrica de sabão), nos termos do Art. 78 §2° da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/ME 76.245.042/0001-54
LEI Nº826/2008
SÚMULA: Autoriza o MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, através
do Poder Executivo Municipal, a proceder, mediante dispensa de
licitação, à cessão de direito real de uso de uma área de terras
medindo 3.052,36 m2, situada no loteamento Maria Júlia (antiga
fábrica de sabão), nos termos do art. 78, 8 2º da Lei Orgânica do
Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 5
Art, 1º -
Art. 2º -
Art. 3º -
Art. 4º -
Art. 5º -
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPA
setembro de dois mil e oito.
Fica autorizado o Município de Jataizinho, através de ato próprio do Poder
Executivo Municipal a proceder, mediante dispensa de licitação, à cessão de
direito real de uso área de terras medindo 3.052,36 metros quadrados, situada
no loteamento denominado Jardim Maria Júlia, objeto da Matrícula nº 5622 do
CRI de Uraí-PR., à empresa Sebastião Pereira da Silva — Torno e Solda, CNPJ
n. 09.599.845/0001-10, destinado à implantação de empresa de serviços de
tornearia, solda e polimento de metais.
Do instrumento contratual de cessão de uso deverão constar, entre outras,
cláusula especial estabelecendo que o cessionário:
I - Deverá criar/manter, no mínimo, 04 (quatro) empregos diretos até a
implantação da empresa no local. ;
O prazo da cessão de uso, autorizado por esta Lei, terá seu termo inicial na
data da assinatura do competente contrato de cessão de uso, com termo final
em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado mediante autorização
legislativa.
O cessionário não terá direito ao ressarcimento de quaisquer benfeitorias
introduzidas no imóvel cedido pela presente Lei.
Esta Lei entrará em vigor na datalde sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ay. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000. as 2593 6/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(obol.com.br”

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