| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2008 |
| Date | 2008-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 1o. de janeiro de 2009. |
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(e) “O [9/7] O [64 o PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº,827/2008 Súmula: Dispõe sobre a fixação do Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretá- rios Municipais, a partir de 1º. (primeiro) de janeiro de 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei.dispõe sobre a fixação do Subsídio mensal do Pre- feito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 1º. (pri- meiro) de janeiro de 2009. Art. 2º. O Subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Se- cretários Municipais de Jataizinho, a partir de 1º, (primeiro) de janeiro de 2009, é fixado, em parcela única, nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal: R$ 8.000,00 (oito mil reais); II - Vice-Prefeito Municipal; R$ 2.725,00 (dois mil, setecentos e vin- te e cinco reais); III - Secretários Municipais: R$ 2.725,00 (dois mil, setecentos e vin- - te e cinco reais). Parágrafo único. Os titulares dos cargos de que trata o inciso III, deste artigo, farão jus, nos termos de legislação municipal: 1- ao décimo terceiro vencimento; II - a trinta dias de férias anuais remuneradas. Art. 3º, O subsídio de que tratam os incisos do caput do artigo an- “ terior serão reajustados, anualmente no mês de janeiro, considerando a inflação medida pelo índice nacional de preços ao consumidor — INPC, ou outro que o substitua, do período de janeiro a dezembro do ano anterior. & 1º, Para os efeitos do caput, será rigorosamente observado o limi- te de gastos com pessoal, estabelecido pela lei de responsabilidade fiscal. & 2º, A alteração prevista no artigo anterior dar-se-á por lei de inici- ativa da Câmara Municipal. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho()p-jataizinho,pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 2 Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 8 3º, A primeira revisão, estabelecida no caput deste artigo ocorrerá em janeiro de 2010. Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 8 EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e oito. WILSON F ANDES Prefeito ipal Ee Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Bp-jataizinho.pr.gov.br