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norma nº 827/2008

Tipo Lei
Número / Ano 827 / 2008
Date 2008-09-18
EmentaDispõe sobre a fixação do Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 1o. de janeiro de 2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº,827/2008
Súmula: Dispõe sobre a fixação do Subsídio do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretá-
rios Municipais, a partir de 1º. (primeiro)
de janeiro de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei.dispõe sobre a fixação do Subsídio mensal do Pre-
feito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 1º. (pri-
meiro) de janeiro de 2009.
Art. 2º. O Subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Se-
cretários Municipais de Jataizinho, a partir de 1º, (primeiro) de janeiro de
2009, é fixado, em parcela única, nos seguintes valores:
I - Prefeito Municipal: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
II - Vice-Prefeito Municipal; R$ 2.725,00 (dois mil, setecentos e vin-
te e cinco reais);
III - Secretários Municipais: R$ 2.725,00 (dois mil, setecentos e vin-
- te e cinco reais).
Parágrafo único. Os titulares dos cargos de que trata o inciso III,
deste artigo, farão jus, nos termos de legislação municipal:
1- ao décimo terceiro vencimento;
II - a trinta dias de férias anuais remuneradas.
Art. 3º, O subsídio de que tratam os incisos do caput do artigo an-
“ terior serão reajustados, anualmente no mês de janeiro, considerando a
inflação medida pelo índice nacional de preços ao consumidor — INPC, ou
outro que o substitua, do período de janeiro a dezembro do ano anterior.
& 1º, Para os efeitos do caput, será rigorosamente observado o limi-
te de gastos com pessoal, estabelecido pela lei de responsabilidade fiscal.
& 2º, A alteração prevista no artigo anterior dar-se-á por lei de inici-
ativa da Câmara Municipal.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho()p-jataizinho,pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
2 Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
8 3º, A primeira revisão, estabelecida no caput deste artigo ocorrerá
em janeiro de 2010.
Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
8 EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezoito dias
do mês de setembro de dois mil e oito.
WILSON F ANDES
Prefeito ipal
Ee
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Bp-jataizinho.pr.gov.br

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