| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2008 |
| Date | 2008-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o Subsídio dos Vereadores do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, para a legislatura de 2009 a 2012. |
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y O É PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº 828/2008 Súmula: Dispõe sobre o Subsídio dos Vereadores do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, para a legislatura de 2009 a 2012, A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Esta Lei dispõe sobre o subsídio mensal dos vereadores do Município de Jataizinho para a legislatura a iniciar-se em 1º, (primeiro) de janeiro de 2009. Art. 2º, O subsídio mensal dos vereadores do Município de Jataizi- nho, fixado em parcela única, para a legislatura a ser instalada em 1º, (primeiso) de janeiro de 2009, é de R$ 1.500,00 (um mil e qui- nhentos reais). Parágrafo único. O subsídio mensal do vereador presidente da Câma- ra será' acrescido de R$300,00 (trezentos reais), ficando fixado em R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Art. 3º. O subsídio de que tratam o caput e o parágrafo único do artigo anterior serão reajustados, anualmente no mês de janeiro, conside- rando a inflação medida pelo índice nacional de preços ao consumidor - INPC, ou outro que o substitua, do período de janeiro a dezembro do ano anterior. & 1º, Para os efeitos do caput, será rigorosamente observado o limi- te de gastos com pessoal, estabelecido pela lei de responsabilidade fiscal. & 2º, A alteração prevista no artigo anterior dar-se-á por lei de inici- ativa da Câmara Municipal. 8 3º, A primeira revisão estabelecida no caput deste artigo ocorrerá em janeiro de 2010. Art, 4º, O subsídio previsto no art. 2º, desta Lei incluí integralmen- te as atividades parlamentares, compreendendo: I - comparecimento às sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes; Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro, CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Pax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(dp-iataizinho. pr.gov.br “my 87) Led Oy o é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ; . CGC/MF 76.245.042/0001-54 II - trabalhos das comissões. Parágrafo único. O não comparecimento às sessões ordinárias e às extraordinárias realizadas no período legislativo implicará em desconto no subsídio, de acordo com critérios a serem estabelecidos, excetuando-se: I - as sessões extraordinárias convocadas sem que o vereador tenha tomado conhecimento e dela dado comprovação; II - ausência de Ordem do Dia de sessão. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e oito. Av, Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br