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norma nº 845/2008

Tipo Lei
Número / Ano 845 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2009.
native_id1428

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É)
1)
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[69]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº845/2008.
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
: . MUNICÍPIO DE JATAIZINHO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - O Orçamento Geral do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 2009, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social do Município e
abrangendo os Órgãos de Administração Indireta, estima a Receita em R$ 15.267.538,83 (Quinze
milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos) e
fixa a Despesa em igual importância, assim distribuidos:
1- R$ 14.307.538,83 (Quatorze milhões, trezentos e sete mil, quinhentos e trinta e oito reais
e oitenta e três centavos) do Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, às
entidades de Administração Indireta de contabilidade centralizada legalmente instituídos;.
E - R$ 960.000,00 (Novecentos e sessenta mil reais) do Orçamento da Seguridade Social do
Município que compreende o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Jataizinho,
Art, 2º - À Receita consolidada do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social
será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
I- RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
RECEITAS CORRENTES R$ 15.446.763,19
RECEITAS DE CAPITAL R$ 566.375,64
SUB TOTAL, R$ 16.013.138,83
(JDEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ 1.705.600,00
TOTAL R$ 14.307.538,83
Ag
E)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
X - RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO DESCENTRALIZADA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
JATAIZINHO
Ea)
RECEITAS CORRENTES R$ 960.000,00
TOTAL R$ 960.000,00
TOTAL CONSOLIDADO R$ 15.267.538,83
Artigo 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos:
O
I- Orçamento Fiscal
8
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL R$ 450.000,00
PODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL R$ 12.560.266,00
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO R$ 1.297.272,83
TOTAL | e R$ 14.307.538,83
' - Orçamento da Seguridade Social
[s)
INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS R$ 960.000,00
TOTAL R$ 960.000,00
Õ TOTAL CONSOLIDADO R$ 15.267,538,83
Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo
de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
o
Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de
contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos termos do parágrafo 2º. do artigo
2º, da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964:
I- do Fundo Municipal de Saúde, que fixa as despesas a ser realizadas pelo mencionado
Fundo no exercício de 2009 em R$ 2.180.800,00 (Dois milhões, cento e oitenta mil e oitocentos
reais);
I - do Fundo Municipal de Ensino Fundamental, que fixa a sua despesa para o exercício de
o) 2009 em R$ 3.797,700,00 (Três milhões, setecentos e noventa e sete mil e setecentos reais);
“
o
o
né]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
II - do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa a sua despesa para o exercício de
2009 na importância de R$ 599.300,00 (Quinhentos e noventa e nove mil e trezentos reais).
Axt, 6º - O Orçamento da Seguridade Social do Município relativo ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho, de contabilidade descentralizada, é
fixado para o exercício de 2009 em R$ 960.000,00 (Novecentos e sessenta mil reais), incluídas as
transferências decorrentes de Interferências Financeiras.
Art, 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta e Indireta
até o limite de 5% (cinco por cento) do total geral de cada um dos orçamentos servindo como
recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal
4.320/64, de 17 de março de 1964.
Parágrafo unico: Não contam no limite de suplementação de que trata este artigo os créditos
adicionais abertos em conformidade com o inciso I do parágrafo 1º do Artigo 43 - da Lei Federal
4.320/64, de 17 de março de 1964 : “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior”, e os créditos adicionais abertos em conformidade com o inciso II do parágrafo
1º do Artigo 43 - da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964 : “os provenientes do excesso de
arrecadação”.
Art. 8º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares ao orçamento do Legislativo Municipal até o mesmo limite fixado no artigo 7º para
o Executivo Municipal, através de Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o
cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo.
Art. 9º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação
vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente
permitido.
* Art. 10 - Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para
outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada necessária a
movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no orçamento, consoante o
previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.
Art, 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir
de 01 de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
EDIEICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos deis dias do mês de dezembro-
do ano dois mil e oito. )

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