| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2008 |
| Date | 2008-12-10 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2009. |
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É) 1) [67] [69] PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº845/2008. SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO : . MUNICÍPIO DE JATAIZINHO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - O Orçamento Geral do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2009, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social do Município e abrangendo os Órgãos de Administração Indireta, estima a Receita em R$ 15.267.538,83 (Quinze milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos) e fixa a Despesa em igual importância, assim distribuidos: 1- R$ 14.307.538,83 (Quatorze milhões, trezentos e sete mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos) do Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, às entidades de Administração Indireta de contabilidade centralizada legalmente instituídos;. E - R$ 960.000,00 (Novecentos e sessenta mil reais) do Orçamento da Seguridade Social do Município que compreende o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho, Art, 2º - À Receita consolidada do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: I- RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RECEITAS CORRENTES R$ 15.446.763,19 RECEITAS DE CAPITAL R$ 566.375,64 SUB TOTAL, R$ 16.013.138,83 (JDEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ 1.705.600,00 TOTAL R$ 14.307.538,83 Ag E) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná X - RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO DESCENTRALIZADA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JATAIZINHO Ea) RECEITAS CORRENTES R$ 960.000,00 TOTAL R$ 960.000,00 TOTAL CONSOLIDADO R$ 15.267.538,83 Artigo 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos: O I- Orçamento Fiscal 8 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL R$ 450.000,00 PODER EXECUTIVO GOVERNO MUNICIPAL R$ 12.560.266,00 SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO R$ 1.297.272,83 TOTAL | e R$ 14.307.538,83 ' - Orçamento da Seguridade Social [s) INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS R$ 960.000,00 TOTAL R$ 960.000,00 Õ TOTAL CONSOLIDADO R$ 15.267,538,83 Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. o Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º, da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964: I- do Fundo Municipal de Saúde, que fixa as despesas a ser realizadas pelo mencionado Fundo no exercício de 2009 em R$ 2.180.800,00 (Dois milhões, cento e oitenta mil e oitocentos reais); I - do Fundo Municipal de Ensino Fundamental, que fixa a sua despesa para o exercício de o) 2009 em R$ 3.797,700,00 (Três milhões, setecentos e noventa e sete mil e setecentos reais); “ o o né] PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná II - do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa a sua despesa para o exercício de 2009 na importância de R$ 599.300,00 (Quinhentos e noventa e nove mil e trezentos reais). Axt, 6º - O Orçamento da Seguridade Social do Município relativo ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho, de contabilidade descentralizada, é fixado para o exercício de 2009 em R$ 960.000,00 (Novecentos e sessenta mil reais), incluídas as transferências decorrentes de Interferências Financeiras. Art, 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta e Indireta até o limite de 5% (cinco por cento) do total geral de cada um dos orçamentos servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. Parágrafo unico: Não contam no limite de suplementação de que trata este artigo os créditos adicionais abertos em conformidade com o inciso I do parágrafo 1º do Artigo 43 - da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964 : “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior”, e os créditos adicionais abertos em conformidade com o inciso II do parágrafo 1º do Artigo 43 - da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964 : “os provenientes do excesso de arrecadação”. Art. 8º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento do Legislativo Municipal até o mesmo limite fixado no artigo 7º para o Executivo Municipal, através de Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo. Art. 9º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. * Art. 10 - Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada necessária a movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no orçamento, consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art, 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. EDIEICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos deis dias do mês de dezembro- do ano dois mil e oito. )