| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | Cria o Cargo de Defensor Público Municipal nos quadros de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Jataizinho. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Co COCIME 76.245.042/0001-54 LEI Nº855/2008 SÚMULA: Cria o Cargo de Defensor Público Municipal nos quadros de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Jataizinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: + Eb) Art. 1º - Art. 2º + Art. 3º a L Cria na estrutura do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jataizinho o Cargo de Defensor Público Municipal, cargo comissionado — de livre nomeação e exonerável ad nutum — com 01 (uma) vaga e carga horária de 20 (vinte) horas semanais, que fará parte integrante do Anexo IT — L, com vencimento correspondente ao símbolo CC — 03, da Lei 769/2007 (Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho, e dá outras providências). O Art. 98 da Lei 769/2007 passa a vigorar com o seguinte teor: IX — Divisão de Defensoria Pública. Ficam criados a Subseção III (Divisão de Defensoria Pública Municipal), bem como o Art. 101-A e o Art. 101-B, na Lei 769/2007, os quais terão as seguintes redações: Art. 101- A — A Defensoria Pública Municipal é o órgão destinado a propiciar pleno acesso ao Judiciário — por meio do Defensor Público — à população economicamente carente de Jataizinho com critérios determinados pelo Conselho Municipal de Ação Social, incumbindo a este órgão a orientação e assistência jurídicas em todas as instâncias do Judiciário, dentro das áreas de atuação do defensor previamente estabelecidas em Lei. Art. 101-B — Compete ao chefe da divisão de Defensoria Pública Municipal: 4 Av. Pres. Getúlio Vargas, 49 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinhoG)bol.comibr e Opa oa MMIE E. = ED ED ni et Cab rir a = DD ley Dedo ME da a PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná COC/MEFE 76.245.042/40001-54 1 — Dar atendimento e orientação jurídicos às pessoas previamente cadastradas pelo Conselho Municipal de Assistência:Social; TE — Promover a conciliação entre as partes, quando conveniente, antes da propositura de qualquer ação ou medida judicial; II — Atuar na defesa dos interesses das pessoas necessitadas sócio- economicamente, em demandas previamente estabelecidas em lei; UI — Controle interno da Divisão de Defensoria Pública; IV — Controle e acompanhamento dos processos judiciais, com recebimento de intimações pelo Diário Oficial e as providências necessárias para, a realização do bom andamento das ações em curso, carga de processos e protocolos de petições; V — Elaborar e encaminhar correspondências externas e memorandos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e oito. Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 - E-mail: pmjataizinho(Obol.com.br = mn