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norma nº 855/2008

Tipo Lei
Número / Ano 855 / 2008
Date 2008-12-29
EmentaCria o Cargo de Defensor Público Municipal nos quadros de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Jataizinho.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Co COCIME 76.245.042/0001-54
LEI Nº855/2008
SÚMULA: Cria o Cargo de Defensor Público
Municipal nos quadros de
Provimento em Comissão da
Prefeitura Municipal de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
+
Eb) Art. 1º -
Art. 2º
+
Art. 3º
a
L
Cria na estrutura do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jataizinho
o Cargo de Defensor Público Municipal, cargo comissionado — de livre
nomeação e exonerável ad nutum — com 01 (uma) vaga e carga horária de 20
(vinte) horas semanais, que fará parte integrante do Anexo IT — L, com
vencimento correspondente ao símbolo CC — 03, da Lei 769/2007 (Dispõe
sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho, e
dá outras providências).
O Art. 98 da Lei 769/2007 passa a vigorar com o seguinte teor:
IX — Divisão de Defensoria Pública.
Ficam criados a Subseção III (Divisão de Defensoria Pública Municipal), bem
como o Art. 101-A e o Art. 101-B, na Lei 769/2007, os quais terão as
seguintes redações:
Art. 101- A — A Defensoria Pública Municipal é o órgão destinado a propiciar
pleno acesso ao Judiciário — por meio do Defensor Público — à população
economicamente carente de Jataizinho com critérios determinados pelo
Conselho Municipal de Ação Social, incumbindo a este órgão a orientação e
assistência jurídicas em todas as instâncias do Judiciário, dentro das áreas de
atuação do defensor previamente estabelecidas em Lei.
Art. 101-B — Compete ao chefe da divisão de Defensoria Pública Municipal:
4
Av. Pres. Getúlio Vargas, 49 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinhoG)bol.comibr
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
COC/MEFE 76.245.042/40001-54
1 — Dar atendimento e orientação jurídicos às pessoas previamente cadastradas
pelo Conselho Municipal de Assistência:Social;
TE — Promover a conciliação entre as partes, quando conveniente, antes da
propositura de qualquer ação ou medida judicial;
II — Atuar na defesa dos interesses das pessoas necessitadas sócio-
economicamente, em demandas previamente estabelecidas em lei;
UI — Controle interno da Divisão de Defensoria Pública;
IV — Controle e acompanhamento dos processos judiciais, com recebimento
de intimações pelo Diário Oficial e as providências necessárias para, a
realização do bom andamento das ações em curso, carga de processos e
protocolos de petições;
V — Elaborar e encaminhar correspondências externas e memorandos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e nove dias do
mês de dezembro de dois mil e oito.
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
- E-mail: pmjataizinho(Obol.com.br
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