| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2009 |
| Date | 2009-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre desconto e parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa. |
| native_id | 1439 |
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la PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº857/2009 SÚMULA: Dispõe sobre desconto e parcela- mento de débitos inscritos em dívida ativa. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APRO- VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 90% (noventa por cento) nos juros e multas incidentes sobre os dé- bitos inscritos em dívida ativa, referente a IPTU, ISS, ALVARÁS DE LI- CENÇA, LICENÇA SANITÁRIA e Taxas agregadas, para pagamento em uma única parcela e à vista. Parágrafo Unico - Caso o contribuinte, não obstante o parcelamento anterior, opte por quitar o restante da dívida em uma única vez e à vis- ta, fica considerado o disposto no caput deste artigo. Art. 2º - O Contribuinte poderá optar também pelo parcelamento em até 36(trinta e seis) meses, para pagamento do débito relativo aos tributos descritos no artigo anterior, sem a concessão do desconto: I - Para configurar o parcelamento o contribuinte deverá efetuar o pagamento da primeira parcela; II - As parcelas não deverão ser inferior a R$ 25,00 ( vinte e cinco reais); III - Havendo atraso de 03(três) parcelas consecutivas, o parcela- mento será cancelado e o Município estará autorizado a promover a e- xecução fiscal do valor total da dívida. Art. 3º - Estabelece o dia 31 de dezembro de 2012, como data limi- te para os contribuintes gozarem dos benefícios desta Lei. Parágrafo Único - O Município estará autorizado a promover a exe- cução fiscal da dívida independentemente do prazo fixado no caput des- te artigo. - Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das as leis nºs 708/2005, 730/2006, 740/2006, 743/2006 e 797/2008. / an EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE J mês de fevereiro de dois mil e nove. KRAIZINHO, Aos seis dias o) A WILSON FERNA Ny Prefeito Municipal + Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259] e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br.