br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 857/2009

Tipo Lei
Número / Ano 857 / 2009
Date 2009-02-06
EmentaDispõe sobre desconto e parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa.
native_id1439

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

la
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº857/2009
SÚMULA: Dispõe sobre desconto e parcela-
mento de débitos inscritos em dívida ativa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APRO-
VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto
de 90% (noventa por cento) nos juros e multas incidentes sobre os dé-
bitos inscritos em dívida ativa, referente a IPTU, ISS, ALVARÁS DE LI-
CENÇA, LICENÇA SANITÁRIA e Taxas agregadas, para pagamento em
uma única parcela e à vista.
Parágrafo Unico - Caso o contribuinte, não obstante o parcelamento
anterior, opte por quitar o restante da dívida em uma única vez e à vis-
ta, fica considerado o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º - O Contribuinte poderá optar também pelo parcelamento
em até 36(trinta e seis) meses, para pagamento do débito relativo aos
tributos descritos no artigo anterior, sem a concessão do desconto:
I - Para configurar o parcelamento o contribuinte deverá efetuar o
pagamento da primeira parcela;
II - As parcelas não deverão ser inferior a R$ 25,00 ( vinte e cinco
reais);
III - Havendo atraso de 03(três) parcelas consecutivas, o parcela-
mento será cancelado e o Município estará autorizado a promover a e-
xecução fiscal do valor total da dívida.
Art. 3º - Estabelece o dia 31 de dezembro de 2012, como data limi-
te para os contribuintes gozarem dos benefícios desta Lei.
Parágrafo Único - O Município estará autorizado a promover a exe-
cução fiscal da dívida independentemente do prazo fixado no caput des-
te artigo. -
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as leis nºs 708/2005, 730/2006, 740/2006, 743/2006 e 797/2008. /
an
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE J
mês de fevereiro de dois mil e nove.
KRAIZINHO, Aos seis dias o)
A
WILSON FERNA Ny
Prefeito Municipal +
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259]
e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br.

open original →