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norma nº 859/2009

Tipo Lei
Número / Ano 859 / 2009
Date 2009-03-31
EmentaAutoriza o Município de Jataizinho, através do Poder Executivo Municipal, a adquirir mediante compra uma área de terras com 7.884,00 m2, a ser destacada de uma área maior, objeto de matrícula 8.472 do CRI/Uraí-PR, sem benfeitorias, no valor de R$ 60.000,00 e dá outras providências.
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Jor
é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº859/2009
SÚMULA: Autoriza o MUNICIPIO DE JATAIZI-
NHO, através do Poder Executivo Municipal, a
adquirir mediante compra uma área de terras
com 7.884,00 m2, a ser destacada de uma área
maior, objeto da matrícula 8.472 do CRI/Uraií-
Pr, sem benfeitorias, no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Jataizinho, através do Exe-
cutivo Municipal a adquirir mediante compra uma área de terras com
7.884,00 m2 (subdivisão de uma área com 15.768,77 m2, destacada de
uma área maior, com 36.600,00 m2, objeto da matrícula 8.472 do
* CRI/Urai-Pr, sem benfeitorias, localizada na zona suburbana de Jataizinho,
Estado do Paraná, de propriedade de Jakson Emmendorfer e outros, pelo
valor de R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais) a ser quitado em 2(duas) par-
celas iguais, sendo a primeira no ato da assinatura da escritura e outra
após 30(trinta) dias.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrario.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos trinta e um
dia do mês de março de dois mil e nove.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Op-jataizinho.pr.gov.br

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