| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2009 |
| Date | 2009-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Município de Jataizinho, através do Poder Executivo Municipal, a adquirir mediante compra uma área de terras com 7.884,00 m2, a ser destacada de uma área maior, objeto de matrícula 8.472 do CRI/Uraí-PR, sem benfeitorias, no valor de R$ 60.000,00 e dá outras providências. |
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(aa Jor é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº859/2009 SÚMULA: Autoriza o MUNICIPIO DE JATAIZI- NHO, através do Poder Executivo Municipal, a adquirir mediante compra uma área de terras com 7.884,00 m2, a ser destacada de uma área maior, objeto da matrícula 8.472 do CRI/Uraií- Pr, sem benfeitorias, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Jataizinho, através do Exe- cutivo Municipal a adquirir mediante compra uma área de terras com 7.884,00 m2 (subdivisão de uma área com 15.768,77 m2, destacada de uma área maior, com 36.600,00 m2, objeto da matrícula 8.472 do * CRI/Urai-Pr, sem benfeitorias, localizada na zona suburbana de Jataizinho, Estado do Paraná, de propriedade de Jakson Emmendorfer e outros, pelo valor de R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais) a ser quitado em 2(duas) par- celas iguais, sendo a primeira no ato da assinatura da escritura e outra após 30(trinta) dias. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrario. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos trinta e um dia do mês de março de dois mil e nove. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Op-jataizinho.pr.gov.br