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norma nº 862/2009

Tipo Lei
Número / Ano 862 / 2009
Date 2009-04-27
EmentaDispõe sobre a Permissão para exploração dos serviços do Cemitério Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGOC/MF 76.245.042/0001-54
o.
LEI Nº862/2009
SÚMULA: Dispõe sobre a Permissão para exploração
dos serviços do Cemitério Municipal e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
a E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- A construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização
, dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Município de
Jataizinho reger-se-ão pela presente Lei e normas específicas aplicáveis à
matéria.
Art.2º- O cemitério municipal é considerado área de caráter inviolável, de utilização
reservada e de caráter secular.
4 Art.3º- O cemitério público municipal será mantido pela Prefeitura Municipal ou sob
o regime de permissão, realizada através de concorrência pública.
81º- A permissão prevista no caput deste artigo não poderá ser por prazo superior a
8 (oito) anos, permitindo a renovação por igual período, havendo interesse das
partes.
OQ $2º- Não poderá o permissionário transferir a terceiro a permissão recebida, sem a
anuência do Executivo Municipal.
Art.4º- O permissionário deverá fazer, sem ônus para o Município e sem que caiba
qualquer tipo de indenização, levantamento completo de todas as sepulturas
existentes no Cemitério Municipal, organizando, para tanto, fichário de
controle, bem como elaborar projetos para melhor aproveitamento dos
espaços, tanto na área de de sepulturas temporárias, quanto na área de
perpetuidade, sem prejuízo de, às suas expensas, construir ossário, meios-fios
e calçamento com a finalidade de melhorar a estética, higiene e segurança do
cemitério.
s
. Art. 5º- Todos os serviços e obras executados no Cemitério Municipal serão objeto de
4 Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
. É E-mail: pmjataizinhogbo! com.br
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Art. 6º -
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Art. 7º
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IV —
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGCIMF 76.245.042/0001-54
fiscalização e orientação do permitente, sendo os preços dos serviços
estabelecidos através de Decreto do Poder Executivo.
Os serviços de cemitério constituem-se de:
Sepultamentos;
Exumações;
Construção de sepulturas e túmulos
Cremação de cadáveres;
Manutenção de ossários e cinzários;
Organização, estrutura e controle de serviços;
Vigilância
Ajardinamento, limpeza e conservação;
Construção e montagem de canteiros;
Manutenção e jardinagem de túmulos e jazigos;
Utilização de capelas;
Velórios;
Demais serviços afins autorizados pelo órgão permitente.
Os serviços funerários constituem-se de:
Fornecimento de urna mortuária
Transporte funerário;
Embalsamento e formolização de cadáver;
Retirada de certidão de óbito e guia de sepulatamento;
Recolhimento de taxas relativas a sepultamento;
Av, Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fons: 43 - 2591316/Fex: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(Bbol.com.br
ass PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
VI— Ornamentação de cadáver em urna mortuária;
VI — Despachos aéreos ou terrestres, nacionais ou internacionais de cadáveres;
VOI— Representação da família no encaminhamento de requerimento e outros papéis
junto aos órgãos competentes, bem como para remoção nacional ou
internacional do corpo;
IX - Demais serviços afins autorizados pelo órgão competente.
Art.8º- No Termo de Permissão será obrigatória a inclusão de cláusula ou dispositivo
obrigando o Permissionário a prestar serviços dignos e gratuitos às pessoas
consideradas indigentes, de endereço ignorado, sem ônus para o Poder
Público.
Art.9º- O Permissionário deverá, no exercício das atribuições previstas nesta Lei,
observar o que assevera o Código de Posturas do Município ( Lei 764/2007).
Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11- Revogam-se a Lei 544/1997 e demais disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e sete dias do
mês de abril de dois mil e nove.
Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 -- Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574
E-mail: pmjataizinho(Qbol,com.br

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