| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2009 |
| Date | 2009-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Permissão para exploração dos serviços do Cemitério Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1444 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGOC/MF 76.245.042/0001-54 o. LEI Nº862/2009 SÚMULA: Dispõe sobre a Permissão para exploração dos serviços do Cemitério Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, a E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- A construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização , dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Município de Jataizinho reger-se-ão pela presente Lei e normas específicas aplicáveis à matéria. Art.2º- O cemitério municipal é considerado área de caráter inviolável, de utilização reservada e de caráter secular. 4 Art.3º- O cemitério público municipal será mantido pela Prefeitura Municipal ou sob o regime de permissão, realizada através de concorrência pública. 81º- A permissão prevista no caput deste artigo não poderá ser por prazo superior a 8 (oito) anos, permitindo a renovação por igual período, havendo interesse das partes. OQ $2º- Não poderá o permissionário transferir a terceiro a permissão recebida, sem a anuência do Executivo Municipal. Art.4º- O permissionário deverá fazer, sem ônus para o Município e sem que caiba qualquer tipo de indenização, levantamento completo de todas as sepulturas existentes no Cemitério Municipal, organizando, para tanto, fichário de controle, bem como elaborar projetos para melhor aproveitamento dos espaços, tanto na área de de sepulturas temporárias, quanto na área de perpetuidade, sem prejuízo de, às suas expensas, construir ossário, meios-fios e calçamento com a finalidade de melhorar a estética, higiene e segurança do cemitério. s . Art. 5º- Todos os serviços e obras executados no Cemitério Municipal serão objeto de 4 Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 . É E-mail: pmjataizinhogbo! com.br je Art. 6º - - mI- Iv- V- vI- vI- vII- IX— X- XI- XII- XIII - Art. 7º N- DI IV — PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGCIMF 76.245.042/0001-54 fiscalização e orientação do permitente, sendo os preços dos serviços estabelecidos através de Decreto do Poder Executivo. Os serviços de cemitério constituem-se de: Sepultamentos; Exumações; Construção de sepulturas e túmulos Cremação de cadáveres; Manutenção de ossários e cinzários; Organização, estrutura e controle de serviços; Vigilância Ajardinamento, limpeza e conservação; Construção e montagem de canteiros; Manutenção e jardinagem de túmulos e jazigos; Utilização de capelas; Velórios; Demais serviços afins autorizados pelo órgão permitente. Os serviços funerários constituem-se de: Fornecimento de urna mortuária Transporte funerário; Embalsamento e formolização de cadáver; Retirada de certidão de óbito e guia de sepulatamento; Recolhimento de taxas relativas a sepultamento; Av, Pres.Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fons: 43 - 2591316/Fex: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho(Bbol.com.br ass PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 VI— Ornamentação de cadáver em urna mortuária; VI — Despachos aéreos ou terrestres, nacionais ou internacionais de cadáveres; VOI— Representação da família no encaminhamento de requerimento e outros papéis junto aos órgãos competentes, bem como para remoção nacional ou internacional do corpo; IX - Demais serviços afins autorizados pelo órgão competente. Art.8º- No Termo de Permissão será obrigatória a inclusão de cláusula ou dispositivo obrigando o Permissionário a prestar serviços dignos e gratuitos às pessoas consideradas indigentes, de endereço ignorado, sem ônus para o Poder Público. Art.9º- O Permissionário deverá, no exercício das atribuições previstas nesta Lei, observar o que assevera o Código de Posturas do Município ( Lei 764/2007). Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11- Revogam-se a Lei 544/1997 e demais disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e nove. Av. Pres.Getúlio Vargas, 494 -- Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 - 2591316/Fax: 43 259-1574 E-mail: pmjataizinho(Qbol,com.br