| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | Modifica artigos e parágrafos da Lei Municipal n. 860, de 06 de abril de 2009. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná V CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº866/2009 ó SÚMULA: Modifica artigos e parágrafos da Lei Municipal nº860, de 06 de abril de 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam modificados os artigos e parágrafos da Lei Municipal nº860/2009, passando a vigorar com os seguintes textos: sa “Art. 10, ) Parágrafo Único. O serviço de que trata a presente Lei, consiste na auto- rização para que motocicletas transportem passageiros e cargas na área de expansão da cidade de Jataizinho mediante cobrança de tarifa. “Art. 3º, A exploração dos serviços de Moto-Táxi será executada por em- presas ou agências, mediante autorização concedida pelo Município, de conformidade com os interesses e as necessidades da população. $ 1º, Fica vedada a exploração por pessoas particulares não vinculadas a empresas ou agências autorizadas pelo Executivo Municipal. e $ 2º. Para obtenção da autorização, deverão os interessados apresentar re- querimento instruído com a seguinte documentação: $ 3º Além do nome, a empresa ou agência deverá possuir um número de registro na ordem crescente e autorização deverá ser renovada a cada ) 2(dois) anos mediante requerimento ao Executivo Municipal, por meio de regras que serão criadas na regulamentação. Art. 9º, As empresas autorizadas e os condutores de Moto-Táxi e Moto- Entrega deverão respeitar as disposições legais, bem como facilitar, por to- dos os meios, as atividades de fiscalização municipal e se obrigarem ainda a Art. 2º. Esta Lei entra em vigor ata de sua publicação. é EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL D do mês de maio de dois mil e nove. WILSON FERN ES Prefeito Municipal