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norma nº 866/2009

Tipo Lei
Número / Ano 866 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaModifica artigos e parágrafos da Lei Municipal n. 860, de 06 de abril de 2009.
native_id1447

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
V CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº866/2009
ó SÚMULA: Modifica artigos e parágrafos da Lei
Municipal nº860, de 06 de abril de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam modificados os artigos e parágrafos da Lei Municipal
nº860/2009, passando a vigorar com os seguintes textos:
sa “Art. 10,
) Parágrafo Único. O serviço de que trata a presente Lei, consiste na auto-
rização para que motocicletas transportem passageiros e cargas na área
de expansão da cidade de Jataizinho mediante cobrança de tarifa.
“Art. 3º, A exploração dos serviços de Moto-Táxi será executada por em-
presas ou agências, mediante autorização concedida pelo Município, de
conformidade com os interesses e as necessidades da população.
$ 1º, Fica vedada a exploração por pessoas particulares não vinculadas a
empresas ou agências autorizadas pelo Executivo Municipal.
e $ 2º. Para obtenção da autorização, deverão os interessados apresentar re-
querimento instruído com a seguinte documentação:
$ 3º Além do nome, a empresa ou agência deverá possuir um número de
registro na ordem crescente e autorização deverá ser renovada a cada
) 2(dois) anos mediante requerimento ao Executivo Municipal, por meio de
regras que serão criadas na regulamentação.
Art. 9º, As empresas autorizadas e os condutores de Moto-Táxi e Moto-
Entrega deverão respeitar as disposições legais, bem como facilitar, por to-
dos os meios, as atividades de fiscalização municipal e se obrigarem ainda
a
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor ata de sua publicação.
é EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL D
do mês de maio de dois mil e nove.
WILSON FERN ES
Prefeito Municipal

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