| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2009 |
| Date | 2009-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Reposição Salarial aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná. |
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à» PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº.867/2.009 "SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Reposição Salarial aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos ; Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e * Pensionistas da Administração Direta e Indireta, reposição salarial no percentual de 6,46 % (seis vírgula quarenta e seis por cento) referente ao INPC do período de março/2008 a março/2009 e 1,54% (um vírgula cinquenta e quatro por cento) de reajuste salarial, totalizando 8,00 % (oito por cento). Art. 2º - O percentual será aplicado sobre os valores estabelecidos nas tabelas de vencimentos dos Anexos V a XXXVII da Lei nº. 714 de 21/06/05 e Lei nº 767 de 05/09/07 e Anexos XXXVIII a XLI da Lei nº865, de 11/05/09, que organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho; sobre o anexo III da Lei nº 846 de 10/12/08, * que criou o cargo de Educador Infantil; sobre os Anexos V a X da Lei nº. 697 de 29/06/04 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho; sobre os Anexos III da Lei nº. 657 de 23/10/02, alterada pela Lei nº. 742/06 de 30/10/06 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Jataizinho, e sobre os Anexos II e III da Lei nº. 769 de 01/10/07 dos Cargos Comissionados e Gratificação das Funções de Confiança. Art. 3º - Os efeitos financeiros vigorarão a partir de 01 de maio de 2009. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ces ço i ea e oito dias do mês de maio de doi ile nove. (9) Ur —