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norma nº 867/2009

Tipo Lei
Número / Ano 867 / 2009
Date 2009-05-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Reposição Salarial aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná.
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à» PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº.867/2.009
"SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
Reposição Salarial aos Servidores Públicos
Municipais Ativos, Aposentados e
Pensionistas da Administração Direta e
Indireta do Município de Jataizinho,
Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos
; Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e
* Pensionistas da Administração Direta e Indireta, reposição
salarial no percentual de 6,46 % (seis vírgula quarenta e seis
por cento) referente ao INPC do período de março/2008 a
março/2009 e 1,54% (um vírgula cinquenta e quatro por
cento) de reajuste salarial, totalizando 8,00 % (oito por cento).
Art. 2º - O percentual será aplicado sobre os valores estabelecidos nas
tabelas de vencimentos dos Anexos V a XXXVII da Lei nº. 714
de 21/06/05 e Lei nº 767 de 05/09/07 e Anexos XXXVIII a XLI
da Lei nº865, de 11/05/09, que organiza o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município
de Jataizinho; sobre o anexo III da Lei nº 846 de 10/12/08,
* que criou o cargo de Educador Infantil; sobre os Anexos V a X
da Lei nº. 697 de 29/06/04 que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho; sobre os
Anexos III da Lei nº. 657 de 23/10/02, alterada pela Lei nº.
742/06 de 30/10/06 que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magistério do Município de
Jataizinho, e sobre os Anexos II e III da Lei nº. 769 de
01/10/07 dos Cargos Comissionados e Gratificação das Funções
de Confiança.
Art. 3º - Os efeitos financeiros vigorarão a partir de 01 de maio de
2009.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: revogadas
as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ces ço
i ea
e oito dias do mês de maio de doi ile nove. (9)
Ur —

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