| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 2009 |
| Date | 2009-07-06 |
| Ementa | Autoriza o Município de Jataizinho, através do Poder Executivo Municipal, a adquirir mediante compra uma área de terras urbana medindo 800,00 m2, constituída pelo lote n. 04, da quadra n. 30, localizada em Jataizinho-PR. |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINH Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº878/2009 SÚMULA: Autoriza o MUNICIPIO DE JATAIZINHO, através do Poder Executivo Municipal, a adquirir mediante compra uma área de terras urbana medindo 800,00 m2, constituída pelo lote nº 04 (quatro), da quadra nº 30 (trinta), loca lizada em Jataizinho-PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APRO- VOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica autorizado o Município de Jataizinho, através do Executivo Municipal a adquirir, mediante compra, uma área de terras urbana medindo 800,00 m2, constituída pelo lote nº 04 (quatro), da quadra nº 30 (trinta), sem benfeitorias, localizada em Jataizinho-PR, objeto da matrícula nº 9.214 do CRI da Comarca de Uraí, de proprie- dade de Sebastião Edigal Contato e sua esposa, pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Parágrafo único. O preço total pela aquisição da área de ter- ras será pago da seguinte forma: R$40.000,00 (quarenta mil reais) à vista, por ocasião da assinatura da escritura e R$40.000,00 (quarenta mil reais) divididos em seis parcelas iguais e fixas, sendo que a pri- meira parcela será paga 30 (trinta) dias após a assinatura da escritu- ra e as demais, a cada 30 (trinta) dias, até o pagamento definitivo da sexta parcela. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNI do mês de julho de dois mil e nové * Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43, 3259-1574 e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br