| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2009 |
| Date | 2009-08-20 |
| Ementa | Autoriza o Município de Jataizinho, através do Poder Executivo Municipal, a adquirir, mediante compra, uma área de terras urbanas medindo 1.000,00 m2, constiuída pelo Lote n. 31 C-I, oriunda do desmembramento de uma área maior medindo 31.996,67 m2, constituída pelo lote n. 31-C, localizada em Jataizinho-PR. |
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É DO E] 8 RE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245,042/0001-54 LEI Nº883/2009 SÚMULA; Autoriza o Município de Jataizinho, a- través do Poder Executivo Municipal, a adquirir, mediante compra, uma área de terras urbana me- dindo 1.000,00 m2, constituída pelo Lote nº31-C-1, oriunda do desmembramento de uma área maior medindo 31.996,67 m2, constituída pelo lote nº31- C (trinta e um €), localizada em Jataizinho-Pr. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Jataizinho, através do Poder Exe- cutivo Municipal, a adquirir, mediante compra, uma área de terras urbana me- dindo 1.000,00 m2, constituída pelo Lote nº31-C-1, oriunda do desmembra- mento de uma área maior medindo 31.996,67 m2, constituída pelo lote nº31-C (trinta e um C), localizada em Jataizinho-Pr, objeto da matrícula nº10.438, do CR da Comarca de Uraí, de propriedade de Luiz All Simão e sua esposa. Parágrafo Único. O preço total da presente aquisição é de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais), a ser pago à vista, por ocasião da assinatura da escritura pública definitiva de venda e compra. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e nove. : WILSON F ANDES Prefeit icipal Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Op-jataizinho,pr.gov.br