| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2009 |
| Date | 2009-08-28 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1° da Lei Municipal n. 601/2001. |
| native_id | 1468 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº892/2009 SÚMULA: Acrescenta o parágrafo único ao ar- tigo 1º. da Lei Municipal nº601/2001. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, A- PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Acrescenta-se ao artigo 1º. da Lei nº601/2001, o parágrafo único que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo deverá, além da conces- são de subvenção social definida no caput, efetuar o pagamento mensal da fatu- ra de-energia elétrica da entidade, devidamente cadastrada junto à Copel, medi- ante repasse financeiro no valor constante do documento fiscal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e nove. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Op-jataizinho.pr.gov.br