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norma nº 893/2009

Tipo Lei
Número / Ano 893 / 2009
Date 2009-08-28
EmentaAltera a redação do Artigo 2° , da Lei Municipal n. 536/1997.
native_id1469

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texto integral #

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á
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº893/2009
SÚMULA: Altera a redação do Artigo 2º, da Lei
Municipal nº536/1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, A-
PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Art. 2º, da Lei Municipal nº536/2001, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“ O donatário deverá construir no imóvel ora recebido em doação, um su-
permercado e uma serralheria, dentro do prazo de 01 (um) ano, devendo gerar no
mínimo 12(doze) empregos diretos”.
Art. 2º. Esta Lei terá efeitos retroativos à data da promulgação da Lei
Municipal nº536/1997.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e
oito dias do mês de agosto de dois mil e nove.
WILSON F ANDES
Prefeito icipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br

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