| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2009 |
| Date | 2009-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jataizinho para o período de 2010-2013. |
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> ISA | é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº895/2009 SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do Município de Jataizinho para o período de 2010-2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Jataizinho para o período de 2010-2013, em cumprimento ao disposto no 8 10, do Art. 165, da Constituição Federal. Parágrafo Único. Integram o Plano Plurianual os seguintes Anexos: I - Anexo E - Demonstrativo da Estimativa da Receita; Ii - Anexo II — Demonstrativo da Estimativa da Despesa: HI — Anexo III — Programas de Governo; IV - Anexo IV - Ações/Metas da Administração Municipal. Art. 2º. O Plano Plurianual 2010-2013 organiza a atuação governa- mental em Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégi- cos definidos para o período do Plano. Art. 3º, Os programas e ações deste Plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem. Art. 4º, Para efeito desta Lei, entende-se por: 1 - Programa: instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações visando à concretização do objetivo nele estabelecido, sendo classificado como: a) Programa Finalístico: pela sua implementação são ofertados bens e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores; b) Programa de Apoio Administrativo: voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coorde- nação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Ente, podendo ser composto in- clusive por despesas de natureza tipicamente administrativas. Art. 5º, Os valores financeiros estabelecidos para as ações orça- mentárias são estimativas, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicio- nais. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 -- Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 . e-mail: jataizinho(dp-jataizinho.pr.gov.br é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 Art, 6º. A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de efi- ciência, eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, monito- ramento, avaliação e revisão de programas. .. Art, 7º. Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas complemen- .-.: tares para a gestão do Plano Plurianual 2010-2013. . Art. 8º. O Plano poderá ser revisto mediante projeto de lei especifi- co. Art. 9º, O Poder Executivo fica autorizado a: I -alterar o órgão responsável por programas e ações; IM - alterar o Gerente do Programa; HI - alterar os indicadores dos programas e seus respectivos Índi- ces; IV - incluir, excluir ou alterar ações e respectivas metas; V — adequar a meta física de ação orçamentária para compatibiliza- la com alterações no seu valor, produto ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual, Art, 10. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário, EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e nove. WILSON NANDES Prefeito icipal Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fons: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Q)p-jataizinho,pr.gov.br