br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 895/2009

Tipo Lei
Número / Ano 895 / 2009
Date 2009-09-29
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jataizinho para o período de 2010-2013.
native_id1471

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

>
ISA
| é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº895/2009
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA
do Município de Jataizinho para o período de
2010-2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA do Município de
Jataizinho para o período de 2010-2013, em cumprimento ao disposto no
8 10, do Art. 165, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Integram o Plano Plurianual os seguintes Anexos:
I - Anexo E - Demonstrativo da Estimativa da Receita;
Ii - Anexo II — Demonstrativo da Estimativa da Despesa:
HI — Anexo III — Programas de Governo;
IV - Anexo IV - Ações/Metas da Administração Municipal.
Art. 2º. O Plano Plurianual 2010-2013 organiza a atuação governa-
mental em Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégi-
cos definidos para o período do Plano.
Art. 3º, Os programas e ações deste Plano serão observados nas
leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis
que as modifiquem.
Art. 4º, Para efeito desta Lei, entende-se por:
1 - Programa: instrumento de organização da ação governamental
que articula um conjunto de ações visando à concretização do objetivo
nele estabelecido, sendo classificado como:
a) Programa Finalístico: pela sua implementação são ofertados bens
e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de
aferição por indicadores;
b) Programa de Apoio Administrativo: voltados aos serviços típicos
de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coorde-
nação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando
em bens ou serviços ofertados ao próprio Ente, podendo ser composto in-
clusive por despesas de natureza tipicamente administrativas.
Art. 5º, Os valores financeiros estabelecidos para as ações orça-
mentárias são estimativas, não se constituindo em limites à programação
das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicio-
nais.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 -- Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
. e-mail: jataizinho(dp-jataizinho.pr.gov.br
é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Art, 6º. A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de efi-
ciência, eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, monito-
ramento, avaliação e revisão de programas.
.. Art, 7º. Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas complemen- .-.:
tares para a gestão do Plano Plurianual 2010-2013. .
Art. 8º. O Plano poderá ser revisto mediante projeto de lei especifi-
co.
Art. 9º, O Poder Executivo fica autorizado a:
I -alterar o órgão responsável por programas e ações;
IM - alterar o Gerente do Programa;
HI - alterar os indicadores dos programas e seus respectivos Índi-
ces;
IV - incluir, excluir ou alterar ações e respectivas metas;
V — adequar a meta física de ação orçamentária para compatibiliza-
la com alterações no seu valor, produto ou unidade de medida, efetivadas
pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que
alterem o Plano Plurianual,
Art, 10. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de
2010, revogadas as disposições em contrário,
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e nove
dias do mês de setembro de dois mil e nove.
WILSON NANDES
Prefeito icipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fons: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Q)p-jataizinho,pr.gov.br

open original →