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norma nº 898/2009

Tipo Lei
Número / Ano 898 / 2009
Date 2009-11-13
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jataizinho para o Exercício financeiro de 2010.
native_id1473

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº898/2009.
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE JATAIZINHO PARA O
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
o APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício
financeiro de 2010 compreendendo:
I- o Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo -
Administração Direta e Administração Indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público
Municipal;
“e
H - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo o Poder Legislativo e o
Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta;
III - o Orçamento Geral do Município, abrangendo o Poder Legislativo e o
Poder Executivo;
O IV - as disposições finais.
I-DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 2º Na estimativa da receita prevista neste Orçamento foram consideradas as
renúncias fiscais estabelecidas no Demonstrativo da Estimativa de Renúncia de Receitas, constante
da Lei Municipal nº 868/2009 de 05 de junho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na
legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
$
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
DA RECEITA TOTAL
1- RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
17.163.200,00
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.125.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 79.200,00
RECEITA DE SERVIÇOS 10.250,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 15.11 1.200,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 627.550,00
RECEITAS DE CAPITAL 765.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
300.000,00
TOTAL
DEDUÇÕES
FORMAÇÃO DO FUNDEB
RENÚNCIA DO IPTU
TOTAL 15.736.000,00 |
2 - RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) — Jataizinho - PR
RECEITAS CORRENTES 1.334.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
11.300,00
1.279.750,00
42.950,00
35.000,00
35.000,00
TOTAL | 1.369.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS
PREFEITURA MUNICIPAL -DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
EN
VA RECEITAS CORRENTES 1.200.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 435.000,00
RECEITA PATRIMONIAL o 165.000,00
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 600.000,00
1.200.000,00
O) RECEITA DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES 19.697.200,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.125.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 645.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 255.500,00
É RECEITA DE SERVIÇOS 1.290.000,00
+ TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 15.111.200,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 670.500,00
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 600.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 800.009,00
O) OPERAÇÕES DE CRÉDITO 300.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 35.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 450.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 15.000,00
20.497.200,00
DEDUÇÕES
FORMAÇÃO DO FUNDEB (2.167.200,00)
R RENÚNCIA DO IPTU (25.000,00)
?
TOTAL 18.305.000,00 )
“a,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
DA DESPESA TOTAL
Art. 4º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
PODER LEGISLATIVO
RESERVA DE
CORRENTE | CAPITAL | CONTINGÊNCIA TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
JATAIZINHO
Pessoal e Encargos Sociais | 363.100,00] 0,00] 0,00 363.100,00
Outras Despesas Correntes | 177.900,00] 0,00] 0,00 177.900,00
Investimentos | 0,00) 9.000,00) Tool 9.000,00
[TOTAL | 541.000,00] 9.000,00]. 0,00] 550.000,00]
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER EXECUTIVO a
ADMINISTRAÇÃO |CORRENTE | CAPITAL | RESINA DE (| TOTAL
DIRETA CONTINGÊNCIA
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Investimentos
Amortização da Dívida
7.173.200,00
49.000,00 0,00
4.991.500,00 0,00
0,00 | 2.435.800,00
450.000,00
7.173.200,00
49.000,00
4.991.500,00
2.435.800,00
450.000,00
86.500,00
TOTAL 12.213.700,00 | 2.885.800,00 15.186.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO RESERVA DE
DIRETA CORRENTE | CAPITAL | oNTINGÊNCIA
626.000,00 0,00 626.000,00
1.779.500,00 1.779.500,00
0,00 | 250.000,00 250.000,00
0,00 13.500,00 13.500,00
2.405.500,00 | 250.000,00 13.500,00 | 2.669.000,00
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
RESERVA DE
CORRENTE | CAPITAL CONTINGÊNCIA
Pessoal e Encargos Sociais | 7.799.200,00 7.199.200,00
Juros e Encargos da Dívida 49.000,00 0,00 49.000,00 |
Outras Despesas Correntes 6.771.000,00 o 0,00]
Investimentos 0,00 | 2.685.800,00
Amortização da Divida 0,00] 450.000,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00
3.135.800,00
TOTAL 14.619.200,00
6.771.000,00
0.00) 2.685.800.00
0,00 450.000,00
100.000,00 100.000,00
100.000,00 | 17.855.000,00
RA
€
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA
PODER EXECUTIVO CORRENTE | CAPITAL |
RESERVA DE
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Investimentos
Amortização da Dívida
8.162.300,00
6.948.900,00
0,00 | 2.694.800,00
450.000,00
CONTINGÊNCIA | TOTAL
000] 8162300,00
0.00 49.00.00
0,00
0,00
0,00
6.948.900,00
2.694.800,00
450.000,00
Reserva de Contingência
TOTAL
0,00
15.160.200,00 | 3.144.800,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
18.405.000,00
HM - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 5º A despesa do Orçamento da Seguridade Social é da ordem de
R$ 5.167.600,00 (cinco milhões, cento e sessenta e sete mil e seiscentos reais), fixada no Orçamento
Fiscal para o Poder Legislativo e para o Poder Executivo - Administração Direta e Administração
Indireta:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
1.013.100,00
2.854.500,00
. PREVIDÊNCIA SOCIAL
TOTAL
1.300.000,00
5.167.600,00
Art. 6º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V, do art.
167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso II do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,
autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de vinte por cento do total da
despesa fixada para cada Poder.
Parágrafo Único. Entende-se por Créditos Adicionais Suplementares as alterações
dentro do mesmo órgão e unidade orçamentária. mesmo programa de trabalho, mesma categoria
econômica da despesa e mesma fonte de recursos,
Art. 7º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição
Federal, e artigos 7º, 42 e inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Crédito
Adicional - Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos.
o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
$ 1º Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro
e o passivo financeiro, apurada por Fonte de Recursos, em 31 de dezembro de 2009.
8 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 6º desta lei, os créditos previstos no
caput deste artigo.
Art. 8º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição
Federal, e artigos 7º, 42 e inciso II do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Crédito
Adicional - Excesso de Arrecadação, por Fonte de Recursos.
$ 1º Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos de convênios
não previstos na Lei Orçamentária de 2010 e a diferença positiva entre a receita prevista na Lei
Orçamentária de 2010 e a receita efetivamente realizada, por Fonte de Recursos.
8 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 6º desta lei, os créditos previstos no
caput deste artigo.
Art. 9º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação
vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente
permitido.
Art. 10 Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma
para outra unidade orçamentária ou programa de govemo quando considerada necessária a
movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no orçamento, consoante o
previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos
a partir de 01 de Janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE J. IZINHO, aos treze dias do mês de novembro
de dois mil e nove.
WILSON FERNANDES
Prefeito Municipal

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