| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2009 |
| Date | 2009-11-13 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jataizinho para o Exercício financeiro de 2010. |
| native_id | 1473 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº898/2009. SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, o APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2010 compreendendo: I- o Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; “e H - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo o Poder Legislativo e o Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta; III - o Orçamento Geral do Município, abrangendo o Poder Legislativo e o Poder Executivo; O IV - as disposições finais. I-DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 2º Na estimativa da receita prevista neste Orçamento foram consideradas as renúncias fiscais estabelecidas no Demonstrativo da Estimativa de Renúncia de Receitas, constante da Lei Municipal nº 868/2009 de 05 de junho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: $ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná DA RECEITA TOTAL 1- RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 17.163.200,00 RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA 1.125.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 79.200,00 RECEITA DE SERVIÇOS 10.250,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 15.11 1.200,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 627.550,00 RECEITAS DE CAPITAL 765.000,00 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 300.000,00 TOTAL DEDUÇÕES FORMAÇÃO DO FUNDEB RENÚNCIA DO IPTU TOTAL 15.736.000,00 | 2 - RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) — Jataizinho - PR RECEITAS CORRENTES 1.334.000,00 RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS OUTRAS RECEITAS CORRENTES 11.300,00 1.279.750,00 42.950,00 35.000,00 35.000,00 TOTAL | 1.369.000,00 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS PREFEITURA MUNICIPAL -DE JATAIZINHO Estado do Paraná EN VA RECEITAS CORRENTES 1.200.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 435.000,00 RECEITA PATRIMONIAL o 165.000,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 600.000,00 1.200.000,00 O) RECEITA DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES 19.697.200,00 | RECEITA TRIBUTÁRIA 1.125.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 645.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 255.500,00 É RECEITA DE SERVIÇOS 1.290.000,00 + TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 15.111.200,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 670.500,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 600.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 800.009,00 O) OPERAÇÕES DE CRÉDITO 300.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 35.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 450.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 15.000,00 20.497.200,00 DEDUÇÕES FORMAÇÃO DO FUNDEB (2.167.200,00) R RENÚNCIA DO IPTU (25.000,00) ? TOTAL 18.305.000,00 ) “a, PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná DA DESPESA TOTAL Art. 4º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: PODER LEGISLATIVO RESERVA DE CORRENTE | CAPITAL | CONTINGÊNCIA TOTAL CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Pessoal e Encargos Sociais | 363.100,00] 0,00] 0,00 363.100,00 Outras Despesas Correntes | 177.900,00] 0,00] 0,00 177.900,00 Investimentos | 0,00) 9.000,00) Tool 9.000,00 [TOTAL | 541.000,00] 9.000,00]. 0,00] 550.000,00] PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER EXECUTIVO a ADMINISTRAÇÃO |CORRENTE | CAPITAL | RESINA DE (| TOTAL DIRETA CONTINGÊNCIA Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Investimentos Amortização da Dívida 7.173.200,00 49.000,00 0,00 4.991.500,00 0,00 0,00 | 2.435.800,00 450.000,00 7.173.200,00 49.000,00 4.991.500,00 2.435.800,00 450.000,00 86.500,00 TOTAL 12.213.700,00 | 2.885.800,00 15.186.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO RESERVA DE DIRETA CORRENTE | CAPITAL | oNTINGÊNCIA 626.000,00 0,00 626.000,00 1.779.500,00 1.779.500,00 0,00 | 250.000,00 250.000,00 0,00 13.500,00 13.500,00 2.405.500,00 | 250.000,00 13.500,00 | 2.669.000,00 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA RESERVA DE CORRENTE | CAPITAL CONTINGÊNCIA Pessoal e Encargos Sociais | 7.799.200,00 7.199.200,00 Juros e Encargos da Dívida 49.000,00 0,00 49.000,00 | Outras Despesas Correntes 6.771.000,00 o 0,00] Investimentos 0,00 | 2.685.800,00 Amortização da Divida 0,00] 450.000,00 Reserva de Contingência 0,00 0,00 3.135.800,00 TOTAL 14.619.200,00 6.771.000,00 0.00) 2.685.800.00 0,00 450.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 | 17.855.000,00 RA € PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA PODER EXECUTIVO CORRENTE | CAPITAL | RESERVA DE Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Investimentos Amortização da Dívida 8.162.300,00 6.948.900,00 0,00 | 2.694.800,00 450.000,00 CONTINGÊNCIA | TOTAL 000] 8162300,00 0.00 49.00.00 0,00 0,00 0,00 6.948.900,00 2.694.800,00 450.000,00 Reserva de Contingência TOTAL 0,00 15.160.200,00 | 3.144.800,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 18.405.000,00 HM - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 5º A despesa do Orçamento da Seguridade Social é da ordem de R$ 5.167.600,00 (cinco milhões, cento e sessenta e sete mil e seiscentos reais), fixada no Orçamento Fiscal para o Poder Legislativo e para o Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta: ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE 1.013.100,00 2.854.500,00 . PREVIDÊNCIA SOCIAL TOTAL 1.300.000,00 5.167.600,00 Art. 6º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso II do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de vinte por cento do total da despesa fixada para cada Poder. Parágrafo Único. Entende-se por Créditos Adicionais Suplementares as alterações dentro do mesmo órgão e unidade orçamentária. mesmo programa de trabalho, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos, Art. 7º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional - Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos. o) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná $ 1º Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, apurada por Fonte de Recursos, em 31 de dezembro de 2009. 8 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 6º desta lei, os créditos previstos no caput deste artigo. Art. 8º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso II do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional - Excesso de Arrecadação, por Fonte de Recursos. $ 1º Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos de convênios não previstos na Lei Orçamentária de 2010 e a diferença positiva entre a receita prevista na Lei Orçamentária de 2010 e a receita efetivamente realizada, por Fonte de Recursos. 8 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 6º desta lei, os créditos previstos no caput deste artigo. Art. 9º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 10 Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária ou programa de govemo quando considerada necessária a movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no orçamento, consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE J. IZINHO, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e nove. WILSON FERNANDES Prefeito Municipal