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norma nº 899/2009

Tipo Lei
Número / Ano 899 / 2009
Date 2009-11-13
EmentaAutoriza o Município de Jataizinho, através do Poder Executivo Municipal, a proceder, mediante dispensa de licitação, à cessão de direito real de uso de uma área de terras medindo 373,80 m2, situada no lote 02, quadra 15, situada no loteamento urbano Jardim Maria Júlia, À Igreja Evangélica Pentecostal - O Brasil para Cristo, nos termos do art. 76, § 1° c/c o art. 78, § § 2° e 3° da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
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4
Do
RA,
antes
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
: CGC/MF 76.245.042/0001-54
SA ]
LEI Nº899/2009
SÚMULA: Autoriza o MUNICÍPIO DE JATAIZI-
NHO, através do Poder Executivo Municipal, a pro-
ceder, mediante dispensa de licitação, à cessão de
direito real de usó de uma área de terras medindo
373,80 m2, situada no lote 02, quadra 15, situada no
loteamento urbano Jardim Maria Júlia, à Igreja Evan-
gélica Pentecostal — O Brasil para Cristo, nos termos
do art. 76, $ 1º c/c o art. 78, 88 2º e 3º da Lei Orgâni-
ca do Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PA-
RANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Jataizinho, através de ato próprio do
Poder Executivo Municipal a proceder, mediante dispensa de licitação, à cessão
de direito real de uso área de terras medindo 373,80 metros quadrados, situada
no lote 02 da quadra 15, do loteamento urbano Jardim Maria Júlia, à Igreja E-
vangélica Pentecostal — O Brasil para Cristo, com as seguintes delimitações:
Frente pelo alinhamento predial com a Av. Benjamin Giavarina, medindo a ex-
tensão de 12,00 metros quadrados; lado direito, por uma linha reta com 30,15
metros de extensão, confrontando com o lote n. 01; lado esquerdo, divisa-se por
uma reta com 30,15 metros de extensão, confrontando com o lote n. 18; e final-
mente, pelos fundos, divisa-se por uma reta de 12,00 metros de extensão, con-
“frontando com o lote n. 03, todos da mesma quadra n. 15.
Art, 2º. Do instrumento contratual de cessão de uso deverão constar, entre
outras, cláusula especial estabelecendo que a cessionária deverá utilizar a área
em questão exclusivamente para assuntos objetos de sua destinação, qual seja,
questões religiosas, intrinsecamente ligados à área social, sendo vedada qualquer
outra destinação ao imóvel.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316'Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(dp-jataizinho.pr.gov.br
A,
Ny
+
Ro
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIP
dias do mês de novembro de dois mil e nove.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 765.245,042/0001-54
Art. 3º. O prazo da cessão de uso, autorizado por esta Lei, terá seu termo ini-
cial na data da assinatura do competente contrato de cessão de uso, com termo
final em 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado mediante autorização
legislativa, ficando estabelecida tal data como o prazo máximo para que a ces-
sionária construa a edificação necessária para a realização dos fins estabelecidos
em seu estatuto, sendo essa a condição necessária para posteriores prorrogações.
Art. 4º. O cessionário não terá direito ao ressarcimento de quaisquer benfei-
torias introduzidas no imóvel cedido pela presente Lei.
Art. 5º. À cessão de que trata a presente Lei será revogada, revertendo-se o
imóvel ao Patrimônio Público Municipal, se ocorrer alguma das seguintes situa-
ções:
I - Se a Associação não mantiver o imóvel na mais perfeita segurança, man-
tendo-o em boas condições de higiene e limpeza e em perfeito estado de conser-
vação, ficando, desde já, estabelecido que, em havendo a sua reversão ao Patri-
mônio Público Municipal, não terá ela direito à retenção ou indenização por
quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão incorporadas,
desde logo, ao bem;
X - Se a Associação não se responsabilizar a partir do recebimento do imó-
vel, pelo pagamento de impostos e taxas devidos e sobre ele incidente, bem co-
mo das contas de luz, água, esgotamento sanitário, telefone e outras, além de
todas as despesas decorrentes do uso do imóvel.
NX - Se repassar a cessão, transferir, locar, ceder ou emprestar o imóvel a ou-
trem sob qualquer pretexto ou, ainda, alternar a destinação do imóvel, sem auto-
rização da Prefeitura.
IV - Se utilizar o imóvel para fins comerciais ou quaisquer atividades ilícitas.
Art, 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 7º. Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Lei Munici-
pal n.º 596/2000.
JATAIZINHO, Aos tre
WILSON FERNA
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-13J.6fFax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(dp-jataizinho.pr.gov.br

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