| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2009 |
| Date | 2009-11-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal n. 845/2008, no valor de até R$ 5.481,72. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 LEI Nº906/2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal n. 845/2008, no valor de até R$ 5.481,72. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município para o exercício corrente, no valor de até R$ [) 5.481,72(cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos), como segue: 02 — EXECUTIVO MUNICIPAL 02.011 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 15.451.00132-001 - MANUT. DA SEÇÃO DE ENGENHARIA, OBRAS E URBANIZAÇÃO 4.4.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições 3.3.760 1.003,61 4.4.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições 3.1.760 4.478,11 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.481,72 Art. 2º Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior será utilizado o proveniente do previsto no artigo nº. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, Inciso I — superávit financeiro do exercício anterior valor de até R$ 1.003,61 (hum mil e três reais e sessenta e um centavos), da fonte de recursos 3.3.760 e inciso II - Excesso de arrecadação da fonte de recursos 3.1.760 no valor de até R$ 4.478,11 (quatro D) mil quatrocentos e setenta e oito reais e onze centavos). TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO 1.003,61 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4.478,11 Art. 3º Esta Lei entra em viger na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL TAIZINHO, aos vinte dias ,d ú novembro do ano de dois mil e nove. Wilson F des Prefeito Prefeito qi Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 “róne (043) 3259-1316