| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2010 |
| Date | 2010-06-21 |
| Ementa | Altera e insere dispositivos da Lei Municipal 498/1995 que cria o Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/ME 76.245.042/0001-54 LEINº927/2010 SÚMULA: Altera e insere dispositivos da Lei Municipal 498/1995 que cria o Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A redação do art. 10 da Lei 498/1995 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social, órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente e de composição paritária, composto por 50 % de representantes do governo municipal e 50% de representantes da sociedade civil, com o(a) presidente eleito(a), entre os seus membros, em reunião plenária, sendo que haverá a alternância do governo municipal e da sociedade civil na Presidência e na Vice-Presidência, em cada mandato, sendo permitido uma única recondução. ” $ 1º - Quando houver vacância no cargo de presidente não poderá o(a) vice- presidente assumir, de forma a não interromper a alternância da presidência entre governo e sociedade civil. Nesse caso, será. realizada uma nova eleição para finalizar o mandato, conforme o Regimento Interno respectivo. $2º- Sempre que houver vacância de um membro da Mesa Diretora ou similar, seja de representante do governo municipal ou de uma entidade da sociedade civil, caberá ao plenário do Conselho decidir sobre a ocupação do cargo vago, seja por aclamação ou voto, devendo tal situação e a forma de sucessão estar contempladas no Regimento Interno. - Art, 2º - A redação do art. 11 da Lei 498/1995 passará a vigorar com o seguinte teor: Av, Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmiataizinhoQbol.com.br e prjataizinho(dyahoo.com.br * PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/ME 76.245.042/0001-54 “Art. 11 - O Conselho Municipal de Assistência Social será composto de 12 (doze) membros e respectivos suplentes, sendo 06 (seis) membros eleitos entre a sociedade civil e 06 (seis) representantes do governo municipal que serão indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. $ 1º - À eleição da sociedade civil ocorrerá em foro próprio, coordenado pela sociedade civil e sob a supervisão do Ministério Público, tendo como candidatos e/ou eleitores: 1 — representantes dos usuários ou de organização de usuários da assistência social; HW entidades e organizações de assistência social; HI — trabalhadores do setor. 8 2º - Os representantes do governo municipal nos Conselhos de Assistência Social, indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal dentre os servidores lotados nos Departamentos de Assistência Social, Saúde, Educação e Fazenda que possuam poder de decisão nas respectivas pastas. Parágrafo único: A nomeação, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, e respectiva posse dos conselheiros deverão ocorrer de forma a não haver descontinuidade. Art. 3º - Fica revogado o art. 12 da Lei/Municipal 498/1995. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIP do mês de junho de dois mil e dez. JATAIZINHO, aos vinte e um dia WILSON F Prefeito Municipal Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinhoQBbol.com.br e pmjataizinhoB yahoo.com.br