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norma nº 927/2010

Tipo Lei
Número / Ano 927 / 2010
Date 2010-06-21
EmentaAltera e insere dispositivos da Lei Municipal 498/1995 que cria o Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/ME 76.245.042/0001-54
LEINº927/2010
SÚMULA: Altera e insere dispositivos da Lei
Municipal 498/1995 que cria o Conselho Municipal
de Assistência Social, o Fundo Municipal de
Assistência Social e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A redação do art. 10 da Lei 498/1995 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social, órgão
colegiado de caráter deliberativo e permanente e de composição paritária,
composto por 50 % de representantes do governo municipal e 50% de
representantes da sociedade civil, com o(a) presidente eleito(a), entre os seus
membros, em reunião plenária, sendo que haverá a alternância do governo
municipal e da sociedade civil na Presidência e na Vice-Presidência, em cada
mandato, sendo permitido uma única recondução. ”
$ 1º - Quando houver vacância no cargo de presidente não poderá o(a) vice-
presidente assumir, de forma a não interromper a alternância da presidência entre
governo e sociedade civil. Nesse caso, será. realizada uma nova eleição para
finalizar o mandato, conforme o Regimento Interno respectivo.
$2º- Sempre que houver vacância de um membro da Mesa Diretora ou similar,
seja de representante do governo municipal ou de uma entidade da sociedade civil,
caberá ao plenário do Conselho decidir sobre a ocupação do cargo vago, seja por
aclamação ou voto, devendo tal situação e a forma de sucessão estar contempladas
no Regimento Interno. -
Art, 2º - A redação do art. 11 da Lei 498/1995 passará a vigorar com o
seguinte teor:
Av, Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmiataizinhoQbol.com.br e prjataizinho(dyahoo.com.br
* PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/ME 76.245.042/0001-54
“Art. 11 - O Conselho Municipal de Assistência Social será composto de 12
(doze) membros e respectivos suplentes, sendo 06 (seis) membros eleitos entre a
sociedade civil e 06 (seis) representantes do governo municipal que serão
indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
$ 1º - À eleição da sociedade civil ocorrerá em foro próprio, coordenado pela
sociedade civil e sob a supervisão do Ministério Público, tendo como candidatos
e/ou eleitores:
1 — representantes dos usuários ou de organização de usuários da assistência
social;
HW entidades e organizações de assistência social;
HI — trabalhadores do setor.
8 2º - Os representantes do governo municipal nos Conselhos de Assistência
Social, indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal dentre os servidores lotados
nos Departamentos de Assistência Social, Saúde, Educação e Fazenda que
possuam poder de decisão nas respectivas pastas.
Parágrafo único: A nomeação, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo,
e respectiva posse dos conselheiros deverão ocorrer de forma a não haver
descontinuidade.
Art. 3º - Fica revogado o art. 12 da Lei/Municipal 498/1995.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIP
do mês de junho de dois mil e dez.
JATAIZINHO, aos vinte e um dia
WILSON F
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinhoQBbol.com.br e pmjataizinhoB yahoo.com.br

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