| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 1997 |
| Date | 1997-12-26 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DAS CATEGORIAS AUTOMÓVEIS E UTILITÁRIOS DE ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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REFEITURA MLINICIPAT DE JATAIZINHO
Estado do Pâraná
LEt No550/97
ouivruLA: ÈsÌaoetêce nonìas gerais para o serviço
oe, t|anspone de passageircs em vêrculos das categoias âutomóveis e
utilitárjos de aluguel e dá outfas providêncìas.
p+yruHü3'i1"i5",,âlâiH?rr^ïÉl3 ro PARANÁ, ApRovou E Eu
CAPíTULO Í
Dos SerÌiços de Taxis
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caÌeeorias,autonóve'|s ê ut,r'Ìanos çilçi,"':,,"i"',x':üt.;r:#"*,;iËËïtkËfl+:k*:: '"rffi :flird*',:1"J,í.j.tr:ii.iÉl3JÌ["?:ri:.*"nnr,m"l:
aJ r.eoÍ pessoâ juridica, sob a Íorma de empÍesa comêtctat. constiluída na Íorma
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PREFEITURA MTINICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do paraná
:l\a9laveFo pessoa juídicas interessadas, fjca autorizada a permissão para iii:i:":".iïi::i"Ë#:ïf ili::Ii:ïil1'"iïi"J:::t",*Xmtií:.iï""" para tanto de um único veiq.tlo, pai e fi ;;;;;;i";'iá,, ;::,,".ii' i;'1.ï li:,|,::"ïj3,J::l! T::"Jïïï;ïtr
A rêvogêção do Termo de permissão, p( ::i:*1,r,íit;:1;mkí::ì*:.ru::i""*ïi#::';"ru::Jï?;Ë:
3::lt^.j':y f,.t"."'?"at autónómo somenre poderá sef outoígado um Termo de
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cAplTULo r
Da Transferência
Será permitidê a transfe.ência do lermo (
í::;,""u*:i: ;ïï,::#J""J:9,i:,i9,ïï"ïïiïgËïi:i'#::.::
Somente será permjtida a transferêncja (
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anos. podera ser reira. medianre pagâmenro oe raxa
7o
9o Aopermissionádo autônomo, ou empresa que erctjvaÍ a transferência do Temo de PenÌìissão, é vedado a outorgâ dê nova permissão.
cAPíruLo tv
Dos VeícuÍos
,0" ?-Ì-y::ilo"^,". ootad^os
sereír utitizâdos no servjço definido nesta lei, deverão sef de,-2(duat ou 4(quatro) porras, das categorÍas automovet e uìiritariã. se encontíarêm em bom esÌado de lL cons^etua-ção,.rLrdo como,o"roo
"n""". o. ïïlJïo?lio
sesJrança h grene e
A vlstona previa a que se feferc este €
n::::h,:r"1,"",.: ffi "ï' !"ï:::,:[ï";oi""lï,r"",ï"ï!"Ëli,i .tgï.3
l[ P6]d4b cl!]tio vd,g*. 49! . Fone (o€) ?5Èr 316 - Fd 2s9í4sô . cop s6.21Èoco - csc 7624so{2rco01.54 - Jabi:inhcp.
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Art. 11
4n.12
PREFEITURA MLINICIPAL DE JAThIZINHO
Estado do Paraná
liiit""J:i"t"ï':."",."àpedÌ
documenÌo nábil relatrvo ás vístonas o qua' deverá
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â:"#.ï"::Íff;ii::es a sercm estatuídas em íesuramento, os veícutos
l, !:T ,!l'T.i.ç"Ír a patavra . rAxt , sobre orero; ji, ::T:-o: lg*tlfí"ação dê proprierário e do condutor; t (tuando determinado pela pÍefeiIula:
aJ. tâxtmetro ou apareJhos registradofes. devidamentê aferidos e lacÍados
["5 ïïti":ï:""rig#ente ele ror o caso taberas ce ranras em vieoi em
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cAP|TULo V
Dos pontos de Estacionamenro
8i"irï;g;"" "*u""tos já permissionáÍos terão manrida a siruação atuai de
Os novos pontos de estabet€cimento sêri ;:1is";";'"'ff#rd""ï"3ï"ïj;àï+.r:ird"iïï4:ffi :", jJr[",;:
Art. 14
4
PÍ@id.rìÈ Gôìrtio vaÍsâs, 494 - Fón. (013) ?s$1316 - F* 25+1.156 - C.p ô6.?1GOOO - CGC 752.ísO4?10.O1,5,4 - JãbizrnhÕ_pr
$10
$20
r'Art. '19
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Estado do paraná
A.Prefeiturc poderá pôf Decreto, tËnsferir a localização dos pontos de estacionamenlos já exisrenÌes para daÍ melhor atenoimenró aos mun,cipes.
euanoo da outorga do Termo de permissão e da concessão de AÌvará de Liqença, sempre que possivel, dar-se.á preferência aos motoristas profissionais eutônomos inscritos para tâl fim, nos pontos de êstêcionamento dos bainros ou distÍitios onde residem
-Os c€sos pÍeuslos no parágrato anteÍior deverão ser lomprovados com oocr,rmentos habeis e verificêção " in loco, da resrdència eíetivê do interessádo,
no barno ou imediacões
9^11,o,-cL,mi1mgn1o Cgs_condiçõeb prescnras no parêgralo antenor. mptrc€rá no cancetamento da inscriÇã0.
Para o estacionamento em deteaminados pontos, podeÉo, ouvidos os órqãos competentes, quanto aos locais de interesses turÍsticos, sea estabeleJdas condiÉês especiais principslmentê quanto ao t;po, capêc,dâdê, ano o€ raDncaçao, ou outras caracteÍísliccs Íelalivas aos vêículos. AS Categorias dos pontos de estacionamento seÍêo estabelecidas no regulamento.
A Prefeitura pcderá, atendidas as conveniências de trânsito, estabelecê[ oontos obrigatórios de embarque para passagêiros de táxi, em ar"u pìu"lJr"nìè
delimitadâs
A Preieitura poderá oetenÌìinar que certos ponros de estactonamenlo seiam alenotoos em hoíêrio específico e no Interesse dos usuáÍios, oor qualáuer pennisssionário. independcnle do porio de estêcionamenro que'lhe'f;i atribuido:
A prêfêitura devêÉ fixar normas a serem seguroas pelos pêtmissionárjos no sentido de pêrmanecêrem nos ponlos de estãcronamento ã" aco,oo coÁ ói InÌeíesses d0s l,sJários, defintndo arnda. um ststema de conlíole e fiscê,:zaçáo
e fixando penalÌdades a serem aplÌcadas no caso de inobservância das norÀas llxadas
CAPíÌULo VI
Do Númerc de Táxis
A Prefeitura podeÍá fixâr anualmente, akavés oe Decreto, o rúmefo de rá<is
em ctícutaçeo.ìâ ã.ee do [runic:pio, tendo cm v;sta a necessrdade e , .eres.e pLroltco depêndêndo deste, a ampliação do sêu rìúmero.
CAPÍTULO VII
Das Tadfas
O Chefê do Poder ExecuÌivo l\,,lunicipal, poderá fixar tarifa a ser cobEda oelos
raxs, mêdiante estudo efêruado pelo órgão comperente da preÍeitLra.
ooseryaqas as normas fedeÍais üqentes
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^Í PG&rd.nrà cênriô vaÍgâs, (94 . Fon. (043) 2ss1316 _ Fd 2591455 - C.p 35:1COOO _ CGC 75?45C12/OOO
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Ari. 23
Aí1.24
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Att.22
Art.25
Atl.27
PREFEITURA MTINICIPAL DE JATATZINHO
Estado do paraná
Para eÌetlo de fixação de €nfas e de ;xïj:"síffi iÏ:,;:ï:f;:Ãï"i[ï",:*"1"'ï,i'íïiïl;3""""',i"H''i
cAPÍTULo VÍ
Das penalidades
â.J;::?:ï"."i,:" :'i1#[1ff ,.4
oísâo competente manterá Fso,osa
npi,f.r"**ÈíÍftuï"nï*,r;ï;ïlifi oeveres estatuídos nêsta lei, estabele(
ni::.iTilft *"." jl" i:i:il#" ::f;ü :ilì::',ï:"ã,ii;":;illï:;:;:ïï,'"0"'"* "
b) Advertência es;itê:
c) Multa:
d) Suspensâo ou c€ssâção de Regrstro de Conoutores; e/ èuspensao ou cêssêção do AlvaÍd de L:ce.ìça
l', l,r-sggns;o 9., cassação do Termo oe permrssão,
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rmpedtmento pê|a pÍesÌaçào do seryiço. sendo o jnfraÌor empregado ile emores
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;"ï:ïïj[""::f 3:J::"9|:ff"1?:*["jxï1:s de íecu'sos, quanlo a ap, caçào
LrJJïïiïï+::iiiï"ffi:i,::i""""J:11'""t* :J:ï :,ï:'""":ï;:tf ::
Uifll:""'0"",
câssará imediatamente o Atvará de Licença e a respecriva
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:] i!Ë:ij[ F ": Jï::f:il,"j". ".ïH,J3:ï"8 3 .3:1 "- s em a n uênc a da
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Aft. 28
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PREFEITURA MTINiC
Esrado do PJ#L
DE JATÁIZTNHO
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